Publicado 17/10/2022 06:00
Outro dia, me perguntaram se autismo é uma deficiência. Rapidamente, um ativista da causa que estava ao meu lado respondeu que não, que autismo não é uma deficiência e sim uma condição do espectro. Outros interviram para afirmar que sim, em certo aspecto o autismo seria uma deficiência, uma vez que pode levar o indivíduo a um déficit intelectual.
Uma discussão se formou e o debate acabou por envolver também o símbolo de referência para pessoas autistas, representado por um lacinho multicolorido formado por peças de quebra-cabeça. Mas afinal, o autismo é uma deficiência?
Para responder a essa pergunta, esclareço que meu enfoque sobre o tema tem cunho meramente vivencial, pois sendo minha formação em Direito, não tenho como desenvolver qualquer discussão técnica na área do conhecimento médico ou psíquico. Primeiramente, faz-se necessário mencionar que do ponto de vista legal, o autismo é uma deficiência, uma vez que o § 2º do Art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, considera como pessoa com deficiência os indivíduos com transtornos do espectro autista. Então, podemos afirmar que para todos os efeitos legais um indivíduo com autismo é uma pessoa com deficiência.
Teoricamente, a deficiência é considerada como uma condição humana, congênita ou adquirida, cujas características impõem incapacidades ou limitações física, sensorial, mental ou intelectual, de caráter permanente e não tratáveis ou curáveis. São essas as particularidades que determinam o conceito genérico de uma deficiência.
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento, caracterizado por manifestações comportamentais e desenvolvimento atípicos, déficits na comunicação e na interação social, com padrões de condutas repetitivos e estereotipados, peculiaridades essas reconhecidas pelo estado da permanência, independentemente do grau de incidência. Por tais características, também podemos afirmar que o autismo é uma deficiência.
Quanto aos símbolos que identificam as deficiências, estes ainda são necessários para dar visibilidade social aos indivíduos com deficiência, bem como para despertar na própria pessoa com deficiência a autoconsciência e o sentimento de pertencimento e identidade.
Os símbolos têm por objetivo informar as pessoas com deficiência sobre os espaços que podem ser utilizados com independência, segurança e autonomia, bem como informar a todos, os locais onde determinado segmento tem preferência ou prioridade no atendimento. Entendendo independência como a capacidade de tomar decisões e autonomia como a condição de comunicação, movimentação em ambientes, manejo de objetos e de novas tecnologias ou a utilização de transporte.
Embora a preocupação com a acessibilidade seja bastante difundida nos países de primeiro mundo, no Brasil, o tema é recente e pouco respeitado. Por isso, há relevância na presença dos símbolos nos ambientes, meios de transportes, mobiliários urbanos, dentre outros locais acessíveis que facilitam a frequência ou utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Geraldo Nogueira é presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência OAB-RJ.
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