Mario Avelino Divulgação
Publicado 02/12/2022 06:00 | Atualizado 02/12/2022 15:26
Sou empregada doméstica e fui mandada embora agora no final de outubro. Tenho direito ao seguro desemprego? Como consigo receber? Maria das Graças Silva, Anchieta.

O seguro-desemprego tem como finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa. O valor estabelecido para o empregado doméstico é de três parcelas no valor do salário mínimo.
Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, explica que tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

É preciso também estar inscrito como empregado doméstico na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS. Além disso, ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS e não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Também não pode possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Os agendamentos devem ser feitos online. Se não conseguir, pode comparecer a um posto do Ministério do Trabalho ou numa agência do Poupa Tempo. 
O prazo máximo para a solicitação do seguro-desemprego é de 90 dias contados a partir da data de dispensa, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Judith Conceição (DELL), Ana Maria Maia (Claro), Natalino Cardoso (Tim)
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