Publicado 31/01/2023 00:00
O ano de 2023 começou com notícias tristes para as pessoas com deficiência. Esse frágil e invisível segmento social, que em muitos momentos teve os seus direitos ameaçados, não escapou dessa preocupação neste novo momento político vivenciado pelo Brasil. No Estado de São Paulo, por exemplo, mesmo antes de tomar assento, o governador Tarcísio propôs a extinção da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ancorado na ideia de fundir o tema da deficiência na pauta da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Mas o governo de São Paulo voltou atrás, após sofrer intensa pressão do movimento das pessoas com deficiência, que chegou a ameaçar o fechamento da Avenida Paulista.
De outro lado, o governo Lula, através do Decreto 11.342, de 1º de janeiro de 2023, suprimiu a Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (DIPEBS), da estrutura do Ministério da Educação, desrespeitando o Artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que encarrega o poder público da responsabilidade de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
O órgão extinto consistia numa espécie de ponte para vencer o abismo que distancia os surdos da Educação. Uma Educação que além do campo pedagógico incorpora ações linguísticas, culturais e identitárias da comunidade surda. Por esse motivo, a supressão dessa diretoria consiste em terrível retrocesso que será sentido pelas pessoas surdas de todo o Brasil, impondo-lhes maior esforço no enfrentamento do analfabetismo, da aculturação e quebra de identidade das comunidades surdas.
Igual apreensão nos aflige a drástica redução na estrutura da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD). De acordo com o Decreto 10.883 de 6 de dezembro de 2021, a pasta dispunha de 27 cargos para gerir a política posta sob a sua responsabilidade pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Porém, com a edição do recém Decreto 11.341, de 1º de janeiro de 2023, a Secretaria Nacional passa a contar com apenas 14 cargos para implementar a política nacional de inclusão das pessoas com deficiência.
À redução na estrutura de uma secretaria que já se mostrava frágil perante o volume de demandas e pela dimensão continental do país, somam-se as preocupações por falta de um programa nacional de inclusão. O programa “Viver sem limites”, implantado no governo Dilma, foi o único plano nacional dos direitos das pessoas com deficiência, na busca de maior acessibilidade e inclusão.
Igual apreensão nos aflige a drástica redução na estrutura da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD). De acordo com o Decreto 10.883 de 6 de dezembro de 2021, a pasta dispunha de 27 cargos para gerir a política posta sob a sua responsabilidade pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Porém, com a edição do recém Decreto 11.341, de 1º de janeiro de 2023, a Secretaria Nacional passa a contar com apenas 14 cargos para implementar a política nacional de inclusão das pessoas com deficiência.
À redução na estrutura de uma secretaria que já se mostrava frágil perante o volume de demandas e pela dimensão continental do país, somam-se as preocupações por falta de um programa nacional de inclusão. O programa “Viver sem limites”, implantado no governo Dilma, foi o único plano nacional dos direitos das pessoas com deficiência, na busca de maior acessibilidade e inclusão.
No entanto, por falta de vontade política, o plano não avançou como deveria. Por isso, fortalecer o “Viver sem limites” e a capacidade de ação da Secretaria Nacional é o caminho para evitar esse injusto retrocesso.
*Geraldo Nogueira é presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência OAB-RJ (CDPD)
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