Publicado 06/03/2023 06:00 | Atualizado 06/03/2023 09:11
O caminho profissional de uma mulher é quase sempre atravessado pela discriminação de gênero, seja no mundo corporativo ou na política. Quando jovens, as mulheres não são consideradas qualificadas o bastante. Depois dos 50 anos, são desvalorizadas. Em qualquer idade, a pressão estética é presença constante.
O Brasil vem avançando nas discussões de gênero, mas ainda há inúmeros desafios a serem superados. Segundo dados do IBGE, em 2021, apenas 54,6% das mães de 25 a 49 anos, com crianças de até três anos, estavam empregadas. A situação é ainda pior no caso das mães negras: só 49,7% delas tinham emprego.
No campo político, em 2022, as candidaturas femininas nas esferas federal, estadual e distrital cresceram 33,3% e houve aumento global do número de eleitas em relação a 2018. O grau de inclusividade no sistema político é condição fundamental para a consolidação da democracia.
Há um ano, o Brasil passou a contar com uma importante ferramenta para prevenir, reprimir e combater a violência nesse sentido. É a Lei 14.192/202, que tornou crime a violência política de gênero (Art. 326-B do Código Eleitoral) e previu uma série de mecanismos para o enfrentamento.
Violência política de gênero é toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos da mulher. A pena é de multa e reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada se a violência for cometida contra grávidas, deficientes ou pessoa com 60 anos de idade ou mais.
Como deputada estadual, tenho trabalhado pela aprovação de muitas ações voltadas às mulheres, seja na garantia de emprego, na qualificação, no acesso à renda ou na ampliação da rede de proteção em situação de vulnerabilidade. Sou autora da Lei 9.502/2021, que instituiu no Estado do Rio o Março Violeta, mês de combate à discriminação de mulheres no mercado de trabalho.
Como deputada estadual, tenho trabalhado pela aprovação de muitas ações voltadas às mulheres, seja na garantia de emprego, na qualificação, no acesso à renda ou na ampliação da rede de proteção em situação de vulnerabilidade. Sou autora da Lei 9.502/2021, que instituiu no Estado do Rio o Março Violeta, mês de combate à discriminação de mulheres no mercado de trabalho.
Como essa é uma luta diária, e pede a todos um olhar mais aprofundado, não só neste mês, mas em todos os dias do ano, também criei a Lei 9.662/2022, que estabelece nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) e nos Centros de Geração de Emprego e Renda a reserva de vagas para os cursos de qualificação profissional a mulheres vítimas de violência doméstica.
É também de minha autoria o Projeto de Lei 238/2023, que idealiza o Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação de Mulheres no Mercado de Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Alcançar a plena igualdade de gênero exigirá a ampliação de políticas públicas que permitam a conquista efetiva de espaços de poder pelas mulheres, além da criação de mecanismos que reúnam informações sobre situações discriminatórias. Nesse cenário, todos os esforços, inclusive dos partidos políticos, são essenciais para garantir a elas o espaço a que têm direito nas mais diversas esferas da sociedade.
Célia Jordão é advogada, deputada estadual (PL) e mãe de duas filhas
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