Marcelo Queiroz é advogado e professor universitáriodivulgação
Publicado 28/03/2023 05:00
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Em uma iniciativa digna de aplausos, o governador Cláudio Castro ampliou, por meio de decreto publicado no dia 1° de fevereiro, a Comissão de Análise de Recursos sobre Processos Administrativos Disciplinares (Carpad). A função do colegiado será avaliar pedidos de reintegração e reinclusão de ex-servidores estaduais da área da Segurança Pública.
Além de policiais e bombeiros militares, a Carpad vai cuidar de processos de policiais civis e de servidores da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A comissão conta, em sua composição, com um representante de cada um desses órgãos e corporações, além de um integrante da Casa Civil.
A Carpad chega para trazer uma espécie de “justiça restaurativa” na qual uma das partes é o Estado. Há casos de agentes que foram demitidos de forma duvidosa, injusta ou desproporcional e, posteriormente, foram inocentados judicialmente ou tiveram as acusações criminais arquivadas, mas até hoje tentam retornar aos seus cargos.
A lamentar, apenas a ausência, que pode ser corrigida, de um representante da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para completar a comissão. O Poder Legislativo é o que goza de maior expressão de legitimidade democrática. Existe no Parlamento uma pluralidade política que materializa melhor o sistema de proteção à liberdade de participação do cidadão no governo do seu estado.
O primeiro desejo é que a Carpad analise os processos de reintegração de maneira criteriosa e célere, uma vez que há um grande número de processos administrativos de reintegração aguardando uma resposta. Essa demora gera um passivo inestimável com os agentes de Segurança e suas famílias, que merecem uma posição do Estado.
O decreto dá um prazo de 180 dias para que a comissão de manifeste a respeito dos processos. Mesmo com alguns pontos a se observar, a ampliação da Carpad mostra boa vontade da atual gestão em reparar injustiças, permitindo a construção de uma solução que pode se revelar positiva também para o estado.
No desenvolvimento da mediação, abre-se a possibilidade de acordos para a reintegração do agente público, que, por sua vez, não teria, ao menos em tese, direito a indenizações pelo período de afastamento.
Desejamos sucesso aos integrantes da comissão na realização de um trabalho tão relevante e a ampliação dessa boa prática para todas as categorias de servidores.
Marcelo Queiroz é advogado e professor universitário
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