Flávia Albaine, defensoraDivulgação
Publicado 03/04/2023 06:00
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Dia 2 de abril é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A data tem por objetivo dissemina informações, assim como conscientizar a população sobre as discriminações e preconceitos. O autismo, para fins jurídicos, é considerado um tipo de deficiência nos termos da Lei 12.764 de 2012.
Esse enquadramento também se justifica diante do Modelo Social de Deficiência adotado pelo Brasil, que enxerga a deficiência com a interação entre as características individuais da pessoa e as barreiras sociais que impedem e/ou dificultam que ela exerça os seus direitos em condições de igualdade com as demais. Infelizmente, as barreiras sociais enfrentadas pelos autistas são inúmeras, o que gera o capacitismo, que é essa violência sistemática e estrutural contra a pessoa com deficiência.
As pessoas autistas possuem todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, tais como Educação, Saúde, moradia, lazer, trabalho, transporte e outros. Cabe à sociedade – tanto o setor público quanto o privado – eliminar barreiras e oferecer medidas de acessibilidade para que eles possam estar em todos os espaços sociais. Já alguns direitos são específicos das pessoas autistas, como a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista, com vistas a garantir atenção, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de Saúde, Educação e assistência social.
As principais legislações protetivas dessas pessoas são: a Lei 12.764/2012, a Lei Brasileira de Inclusão, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, dentre outras. Qualquer conduta que objetive anular ou reduzir os direitos dos autistas pode ser considerada discriminatória, por exemplo, a recusa de matrículas escolares e de oferta de medidas de acessibilidade, a ausência de tratamento especializado na rede pública de saúde, a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares pelo plano de saúde, dentre outros. Em algumas situações podem até mesmo constituir crimes. Nesses casos, o interessado deve buscar o auxílio jurídico de um advogado ou da Defensoria Pública.
O autismo não é causa de incapacidade jurídica. A pessoa autista deve ter a sua autonomia respeitada, e deve ser estimulada a ter o máximo de independência na realização das tarefas cotidianas. Ainda que seja necessária alguma medida de apoio, os exercícios dos direitos existenciais devem ser mantidos (casar, ter filhos, votar, e outros), obviamente que com as devidas cautelas para que a pessoa não seja colocada em situação de vulnerabilidade.
É preciso combater o estigma contra o autismo, assim como implementar ações em conformidade com a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Afinal, é aprendendo a lidar com as diferenças que crescemos como seres humanos. Ninguém é melhor do que ninguém. Somos apenas diferentes na nossa forma de estar no mundo.
Flávia Albaine é defensora pública especialista no direito das pessoas com deficiência
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