Anibal Babaioff é advogado especialista em Direito Civil com atuação na área Sucessória Divulgação
Publicado 05/04/2023 05:00
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Só temos uma certeza na vida: vamos morrer um dia. Quando isso acontece com alguém próximo da gente, somos surpreendidos com uma série de questões para as quais não estamos preparados, na maioria das vezes. Passado o impacto inicial da perda, imediatamente precisamos cuidar das coisas que envolvem todo o processo emocional e legal.
Cada um de nós tem um tempo diferente para digerir tudo isso. O viúvo (a) e os filhos (as) podem divergir sobre algumas coisas. O que fazer com os objetos pessoais? O falecido possuía bens? Possui herdeiros? Deixou testamento ou codicilo? Essas são algumas das indagações recorrentes. Quantas vezes era ele (a) o grande responsável pela subsistência da família. E agora?
Na maioria das vezes, a morte causa uma revolução na vida de quem fica, com consequências significativas no futuro desta família. Pesquisas mostram que o maior medo dos brasileiros é justamente morrer. Isso por si só, seria um bom indicativo das providências que deveríamos tomar antecipadamente para tornar esse momento menos doloroso, sofrido e difícil. No entanto, o brasileiro ainda tem pouco interesse em tratar do assunto, procurando subterfúgios e desculpas.
Todavia, com o aumento da expectativa de vida, as pessoas, vem ao longo do tempo planejando melhor as suas vidas, buscando uma qualidade prolongada, e, hoje, já começam mesmo que timidamente, a pensar e planejar o pós morte, sendo importante compreender algumas coisas relativas ao Direito da Sucessão.
Uma boa notícia, se é que se pode dizer que algo neste momento é bom, é que em caso de Inventário, com o surgimento em 2007 da modalidade Extrajudicial, caminhamos para uma desburocratização deste processo, com diversos aprimoramentos desde então, minorando um pouco o desgaste dos envolvidos.
Certa vez fui indagado por um amigo sobre a dinâmica do Inventário Extrajudicial: “Este inventário é aquele que começa pagando imposto? Que é feito no cartório?”. Disse-lhe que este inventário começa já no fim. Se paga todas as despesas em curto espaço de tempo, visto que pode ser concluído em dois meses. E por fim, não é feito no cartório. É feito por um advogado, sendo a sentença judicial de partilha substituída por uma escritura pública.
Entretanto, para essa modalidade existem diversos requisitos. Para cada caso, há diversas soluções, dependendo das peculiaridades. A matéria é vasta. Por conta disso e de todas as questões que envolvem a morte e o amor que se tem por aqueles que ficarão, as pessoas começam a incluir as consequências de sua morte no seu planejamento de vida, no planejamento familiar.
Anibal Babaioff é advogado especialista em Direito Civil com atuação na área Sucessória.

anibal@babaioffadvogados.com.br
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