Economista Raul VellosoDivulgação/Inae
Publicado 13/05/2023 06:00
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Por ter resolvido, lá trás, organizar dispendiosos regimes especiais de previdência para os servidores públicos sob a forma de “repartição simples”, sem se dar conta de que, não muito longe à frente, eles se tornariam, como agora estão, basicamente insustentáveis financeiramente, nossa gigantesca federação deu um passo arriscado que hoje é muito difícil de administrar.
Pior ainda, diante da elevada dimensão e do rápido crescimento dos déficits respectivos, o equacionamento dessa situação tende a ser o problema número um que a gestão macroeconômica do país enfrenta, algo que, aliás, passou inclusive a ser uma exigência prevista na própria Constituição (§ 1º. do Artigo 9º da Emenda Constitucional 103/19).

Mas sem equacioná-la – pois o “arcabouço fiscal” ainda está longe de fazer isso -, ficou praticamente impossível conciliar, por quem de direito, o controle da dívida pública com um crescimento adequado dos gastos públicos discricionários, notadamente os investimentos em infraestrutura, sem o que o PIB deixará de crescer minimamente.

O tema é vasto e complexo para caber adequadamente em um artigo da dimensão deste, mas, pela sua importância, continuarei insistindo em tratá-lo em quaisquer dos espaços de que disponho. Nesse sentido, o segundo ponto central dessa discussão é colocar que a solução correta, como parte de um passo a passo relevante (já que o primeiro, obviamente, é ter feito um diagnóstico correto), seria promover a capitalização desses regimes, fazendo, nos casos existentes, sua transição da situação de repartição simples para a de capitalizado, algo que aqui e ali já vem sendo tentado.

E, além disso, criar um novo e sustentável regime para os que ingressarem a partir de uma certa data (digamos, o momento presente), por meio de um fundo capitalizado para cada caso individual, em que o valor presente estimado para os gastos até o encerramento de cada aposentadoria/pensão se iguale ao das contribuições do empregador e dos empregados. Outro ponto é contar com quaisquer receitas adicionais previstas. E depois implementar a difícil transição antes referida.

Já o terceiro item do passo a passo cabível se refere exatamente ao modus faciendi, ou seja, como fazer a transição da situação vigente anteriormente, em relação aos aposentados e pensionistas que tiverem ingressado antes da data de corte acima referida (que poderia ser outra e não necessariamente o dia de hoje), diante da perda de receita que fatalmente ocorrerá em relação à situação prévia. Esse é o tema mais complicado de discutir e enfrentar, que exigiria muito mais espaço do que está disponível neste momento.

Mas o ponto central é não se esquecer de que, em contraste com a situação de que as contribuições associadas aos servidores em geral eram direcionadas ao pagamento das despesas com os antigos segurados, a partir de agora, após a mudança, as relativas aos novos serão utilizadas exclusivamente para capitalizar o novo regime. Ou seja, no curto prazo, faltará ainda mais dinheiro para fechar a conta. Como lidar com isso será tema de próximas colunas.
Raul Velloso é consultor econômico
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