Economista Raul VellosoDivulgação/Inae
Publicado 27/05/2023 06:00
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Além de defender a queda dos juros, juntamente com todos, Lula propõe a expansão dos investimentos públicos, pois sabe que uma questão macro fundamental de hoje é como abrir espaço nos orçamentos públicos para encaixar maiores gastos de investimento em infraestrutura e fazer o PIB crescer mais. E olhe que, talvez, nem tenham lhe mostrado um gráfico com os investimentos privados nessa área oscilando em torno de 1% do PIB desde os anos 1980, e os públicos desabando nove vezes, mesmo quando medidos em % do PIB!

Enquanto isso, a abertura de espaço para os investimentos públicos via uma maior tributação obviamente não fecha, apesar dos bem-intencionados defensores de arcabouços.

Para abrir espaço orçamentário, a saída é buscar o item de maior peso no gasto (ou seja, a Previdência) e fazer o seu ajuste do jeito certo. Aprendi com o especialista Leonardo Rolim que a própria Constituição manda aplicar a solução correta que pouquíssimos adotam (§1º do Art.9º da EC 103/19), que acabamos de discutir e pode ser vista no Fórum Nacional, que dirijo, em https://www.youtube.com/watch?v=O6CRqiP_KtM).

Resumidamente, o passo-a-passo é o seguinte. Apurado o déficit atuarial (valor presente dos déficits anuais), faz-se primeiro o máximo de reforma de regras que der em cada momento, como a de 2019, embora esta, infelizmente, tenha tido implementação obrigatória apenas no caso da União. Depois, aporta-se o máximo possível de ativos reais ao fundo previdenciário único existente e calcula-se a alíquota patronal extraordinária que zera o déficit atuarial em 35 anos, conforme as regras atuais.

Se for muito alta (e, portanto, proibitiva), separa-se a massa de servidores novos dos demais, “comprando”, os primeiros, parte das vidas dos demais (ou seja, dos mais velhos), tais que seu custo possa ser coberto exatamente pelas contribuições dos mais novos, no fundo novo. Feito isso, estabelece-se uma nova vinculação anual de receita à previdência no ente em causa (como o Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores, por um período suficientemente longo), a fim de lastrear o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores novos a se tornarem exigíveis no futuro.

Dessa forma, fica garantido que o déficit do ente zera em termos atuariais, e que o dispositivo constitucional acima mencionado seja cumprido. Fazer cada caso individualmente pode durar mais de um mandato, mas é melhor demorar do que não fazer...

Para encerrar, viva os paulistanos (lembro que São Paulo aqui é a cidade, não o estado) e os meus patrícios piauienses, pois seus dirigentes resolveram sair na frente nesse assunto e fazer o certo. Pelos meus cálculos, em vez de ter de zerar seus investimentos no final da década de 2030, a metrópole paulistana e o meu Piauí poderão quadruplicar os seus entre 2017 e 2026.
Raul Velloso é consultor econômico
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