Publicado 14/06/2023 06:00
A situação das dívidas públicas estaduais no Brasil tem sido um desafio constante para o equilíbrio financeiro dos entes federativos. Um dos principais problemas enfrentados refere-se à cobrança de juros excessivos que incidem sobre os valores das suas dívidas públicas com a União, que dificultam o pagamento e compromete o desenvolvimento dos estados.
Atualmente, quatro unidades federativas estão inseridas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), estabelecido pela Lei Complementar 159/2017: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás. É importante compreender que a suspensão de pagamento provisório da dívida pública e a sua dilação de prazo é uma medida emergencial que não solucionará os problemas estaduais.
Quando analisada a média dos juros sobre as dívidas estaduais nos últimos 25 anos (1998 a 2022), observa-se um crescimento médio de aproximadamente 5,2% ao ano, enquanto o PIB nacional cresceu, em média, 2,14% ao ano, no mesmo período. Isso significa que a dívida aumentou mais do que o dobro do PIB nacional.
Os juros cobrados pela União sobre a dívida dos estados de 1998 a 2012 eram IGP-DI + 6% e, a partir de 1º de janeiro de 2013, passaram a ser IPCA + 4% ou Taxa Selic, prevalecendo a menor taxa.
Os juros cobrados pela União sobre a dívida dos estados de 1998 a 2012 eram IGP-DI + 6% e, a partir de 1º de janeiro de 2013, passaram a ser IPCA + 4% ou Taxa Selic, prevalecendo a menor taxa.
A taxa Selic é composta pela correção monetária adicionada dos juros reais. No Brasil, a Taxa Selic é de 13,75% ao ano, constantemente questionada pelo presidente da República. As unidades federativas também estariam pagando, por similaridade, uma Taxa Selic tão exorbitante quanto a Taxa Selic do país, ao considerar juros reais de aproximadamente 5,2% ao ano, acrescidos de 6% de correção monetária de 2022, isto é, 11,2% ao ano. Tais medidas demonstram um enfraquecimento dos estados brasileiros, uma vez que afetam a autonomia político-administrativa dos entes subnacionais.
Nesse contexto, os estados em Regime de Recuperação Fiscal correm um risco acentuado de retornarem à situação de desequilíbrio financeiro assim que o período de suspensão do pagamento da dívida chegar ao fim. Portanto, é fundamental que os juros cobrados pela União sejam revistos e não excedam o crescimento do PIB nacional, ou seja, no máximo, IPCA + 2% ao ano, consoante a média dos últimos 25 anos.
Deve-se lembrar que o alto endividamento, combinado com juros elevados, resulta em um crescimento constante da dívida que compromete a gestão do estado, limitando sua capacidade de fornecer serviços públicos essenciais e ficando impossibilitado de realizar investimentos.
Deve-se lembrar que o alto endividamento, combinado com juros elevados, resulta em um crescimento constante da dívida que compromete a gestão do estado, limitando sua capacidade de fornecer serviços públicos essenciais e ficando impossibilitado de realizar investimentos.
Luiz Paulo é deputado estadual (PSD)
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.