Publicado 10/08/2023 00:00
Desde o dia em que decidi concorrer ao mandato de deputado federal, tenho pensado muito em como melhor servir à população do nosso estado do Rio de Janeiro.
A minha formação militar e a minha experiência profissional, em sua grande maioria voltadas para missões na área da segurança pública, fazem com que o meu pensamento seja prioritariamente em ações nessa área.
O Rio de Janeiro possui uma criminalidade diferente, com perfil extremamente agressivo e de enfretamento ao estado, sempre com uso desmedido e irracional de violência. Nossos policiais são diariamente atacados com tiros e explosivos, muitas das vezes com uso de armamento de guerra, sem contar os carros e ônibus que são incendiados na tentativa de frustrar as ações policiais nas localidades dominadas pelo crime organizado. Essa conduta criminosa coloca em risco toda a população local e muita das vezes culmina com a morte de inocentes e a nossa polícia acaba sempre sendo considerada culpada pela opinião pública.
Converso diariamente com juízes, promotores, defensores públicos, advogados e, é claro, com os nossos policiais civis e militares. Um dos assuntos que mais me chamou a atenção, na verdade me deixou perplexo, é o beneplácito da legislação penal em relação a ataques desta natureza.
Um bandido que atira na polícia para impedir uma ação do estado deveria ser preso e processado por homicídio, consumado ou tentado. Vale lembrar que, em várias localidades dos Estados Unidos, atirar contra um agente do estado, quando não culmina em pena de morte, resulta em prisão perpétua.
No entanto, muitas das vezes esse bandido, mesmo quando processado por homicídio, acaba sendo condenado apenas pelo crime de resistência, pois alega em sua defesa que não pretendia matar o policial, mas apenas resistir à ordem de prisão. Dessa forma, ele escapa de uma pena de homicídio que varia de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado e pega uma pena singela que varia apenas de dois meses a dois anos de detenção, em regime aberto. Absurdo, mas é a realidade.
É preciso preencher essa lacuna na Lei e é com esse pensamento e com o uso do meu mandato a serviço da população brasileira, sobretudo do nosso estado do Rio de Janeiro, que eu vou apresentar um Projeto de Lei para aumentar de maneira significativa as penas do crime de resistência. Os bandidos que efetuarem disparos de arma de fogo, lançarem explosivos ou atearem fogo para impedir as ações do estado, quando não forem condenados por homicídio, serão condenados pelo crime de resistência, mas com penas aumentadas para oito a 20 anos de reclusão, em regime fechado.
É obrigação do estado defender os seus agentes e proteger todo e qualquer cidadão de bem. Esse é o meu compromisso com a nossa população, dar um basta na impunidade.
General Eduardo Pazuello, deputado federal e membro da Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal.
A minha formação militar e a minha experiência profissional, em sua grande maioria voltadas para missões na área da segurança pública, fazem com que o meu pensamento seja prioritariamente em ações nessa área.
O Rio de Janeiro possui uma criminalidade diferente, com perfil extremamente agressivo e de enfretamento ao estado, sempre com uso desmedido e irracional de violência. Nossos policiais são diariamente atacados com tiros e explosivos, muitas das vezes com uso de armamento de guerra, sem contar os carros e ônibus que são incendiados na tentativa de frustrar as ações policiais nas localidades dominadas pelo crime organizado. Essa conduta criminosa coloca em risco toda a população local e muita das vezes culmina com a morte de inocentes e a nossa polícia acaba sempre sendo considerada culpada pela opinião pública.
Converso diariamente com juízes, promotores, defensores públicos, advogados e, é claro, com os nossos policiais civis e militares. Um dos assuntos que mais me chamou a atenção, na verdade me deixou perplexo, é o beneplácito da legislação penal em relação a ataques desta natureza.
Um bandido que atira na polícia para impedir uma ação do estado deveria ser preso e processado por homicídio, consumado ou tentado. Vale lembrar que, em várias localidades dos Estados Unidos, atirar contra um agente do estado, quando não culmina em pena de morte, resulta em prisão perpétua.
No entanto, muitas das vezes esse bandido, mesmo quando processado por homicídio, acaba sendo condenado apenas pelo crime de resistência, pois alega em sua defesa que não pretendia matar o policial, mas apenas resistir à ordem de prisão. Dessa forma, ele escapa de uma pena de homicídio que varia de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado e pega uma pena singela que varia apenas de dois meses a dois anos de detenção, em regime aberto. Absurdo, mas é a realidade.
É preciso preencher essa lacuna na Lei e é com esse pensamento e com o uso do meu mandato a serviço da população brasileira, sobretudo do nosso estado do Rio de Janeiro, que eu vou apresentar um Projeto de Lei para aumentar de maneira significativa as penas do crime de resistência. Os bandidos que efetuarem disparos de arma de fogo, lançarem explosivos ou atearem fogo para impedir as ações do estado, quando não forem condenados por homicídio, serão condenados pelo crime de resistência, mas com penas aumentadas para oito a 20 anos de reclusão, em regime fechado.
É obrigação do estado defender os seus agentes e proteger todo e qualquer cidadão de bem. Esse é o meu compromisso com a nossa população, dar um basta na impunidade.
General Eduardo Pazuello, deputado federal e membro da Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal.
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