Publicado 19/08/2023 00:00
Poucos sabem, mas existe um endividamento público adicional de R$ 5,3 trilhões, a preços de 2021, meio escondido, o chamado passivo atuarial ou previdenciário, capaz de quase dobrar o valor do que se costuma enxergar como "dívida pública". Aparentemente não por esse motivo, mas pelos de sempre, os mercados financeiros tradicionais, contrariando Lula, que vive pedindo para a taxa de juros Selic cair, resistem, juntamente com o Banco Central, a defender tal queda. O temor de sempre é que a inflação possa subir em seguida, por conta da forte monetização de títulos públicos que vier junto com a queda da Selic, o que tenderia a exercer pressão excessiva sobre a demanda agregada.
Já a dívida convencional se situa ao redor de R$ 5,7 trilhões ("dívida consolidada líquida"), a princípio normalmente financiável nos mercados financeiros de sempre. Daí as pressões por metas rígidas de resultados primários, como, por exemplo, passar de um déficit primário positivo neste ano para zero em 2024, conforme hoje se discute.
Voltando à dívida adicional semiescondida de R$ 5,3 trilhões, ela é o próprio passivo dos regimes próprios de previdência pública, valor esse oficialmente obtido com base na taxa real de juros de 4,8% a.a. e prazo de 75 anos, tendo se originado do forte crescimento real dos gastos com benefícios dos regimes próprios de todos os entes.
Em que pese a EC 103/19 ter previsto a zeragem desse passivo, conforme conhecido passo a passo, pouco se tem feito para isso. O perigo é os investimentos públicos serem zerados (aliás, já quase estão), e não os passivos...
Creio ser a hora, assim, de trazermos à tona um importante ativo praticamente não mobilizado até agora para esse fim, para o aportar ao equacionamento previdenciário, que se refere às receitas de Royalties e Participações Especiais do Petróleo, que, conforme a abrangência de sua captura, podem alcançar 27, 37 ou até 49% do passivo atuarial de grupos de entes relevantes respectivos, valores esses altamente representativos. (A propósito, o Estado do Rio já deu início a esse processo, faltando apenas aperfeiçoar a lei específica aprovada para esse fim).
Para encerrar, uma novidade importante da semana que se encerra é a entrega da Proposta de Emenda elaborada pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios - à Câmara Federal que, em 16/08, pela lavra do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), configurada na PEC 38/23, promove a extensão das novas regras de benefícios aprovadas pela União em 2019 a todos os municípios que ainda não fizeram isso. Caso aprovada, essa medida trará impacto de mais R$ 400 bilhões ao equacionamento atuarial dos municípios brasileiros, e fará muito bem ao País.
Já a dívida convencional se situa ao redor de R$ 5,7 trilhões ("dívida consolidada líquida"), a princípio normalmente financiável nos mercados financeiros de sempre. Daí as pressões por metas rígidas de resultados primários, como, por exemplo, passar de um déficit primário positivo neste ano para zero em 2024, conforme hoje se discute.
Voltando à dívida adicional semiescondida de R$ 5,3 trilhões, ela é o próprio passivo dos regimes próprios de previdência pública, valor esse oficialmente obtido com base na taxa real de juros de 4,8% a.a. e prazo de 75 anos, tendo se originado do forte crescimento real dos gastos com benefícios dos regimes próprios de todos os entes.
Em que pese a EC 103/19 ter previsto a zeragem desse passivo, conforme conhecido passo a passo, pouco se tem feito para isso. O perigo é os investimentos públicos serem zerados (aliás, já quase estão), e não os passivos...
Creio ser a hora, assim, de trazermos à tona um importante ativo praticamente não mobilizado até agora para esse fim, para o aportar ao equacionamento previdenciário, que se refere às receitas de Royalties e Participações Especiais do Petróleo, que, conforme a abrangência de sua captura, podem alcançar 27, 37 ou até 49% do passivo atuarial de grupos de entes relevantes respectivos, valores esses altamente representativos. (A propósito, o Estado do Rio já deu início a esse processo, faltando apenas aperfeiçoar a lei específica aprovada para esse fim).
Para encerrar, uma novidade importante da semana que se encerra é a entrega da Proposta de Emenda elaborada pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios - à Câmara Federal que, em 16/08, pela lavra do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), configurada na PEC 38/23, promove a extensão das novas regras de benefícios aprovadas pela União em 2019 a todos os municípios que ainda não fizeram isso. Caso aprovada, essa medida trará impacto de mais R$ 400 bilhões ao equacionamento atuarial dos municípios brasileiros, e fará muito bem ao País.
Raul Velloso
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