Max Lemos. Deputado federalDivulgação
Publicado 27/10/2023 00:00
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O Rio de Janeiro, em um clamor angustiado, suplica por um federalismo cooperativo. Embora o pacto federativo seja uma realidade, a plena potencialização da colaboração entre os entes que o compõem não é um dado automático. Há tempos, o STF tem se empenhado em promover o equilíbrio e a colaboração mútua entre os entes federativos. Ao consagrar o regime tripartite de competências federativas entre União, estados-membros, Distrito Federal e municípios, a Constituição da República de 1988 ergueu uma arquitetura do Estado brasileiro fundamentada na ação sinérgica entre esses três pilares federativos.

O federalismo, que encarna a diversidade e promove a autonomia dentro da unidade, deve fornecer as ferramentas políticas necessárias para consolidar os princípios democráticos. Portanto, no âmbito estadual, o poder político no sistema republicano se manifesta em nível nacional, sem a devida base de autogoverno local. O que desejamos evitar aqui é a configuração de uma democracia meramente nominal, onde o controle provém de cima, do alto do Olimpo, sufocando assim a vida concreta dos cidadãos e seus direitos.

A Federação, por definição constitucional, consolida a união indissolúvel entre seus entes federativos, tal como proclamado no artigo 1° da Constituição. Nesse contexto, torna-se imperativo que estes atuem de forma sinérgica em prol do desenvolvimento nacional, conforme preceituado no artigo 3°, II. Ao aderirem à federação, os cidadãos do Estado incorporam a cidadania comum a todos os brasileiros, cessando a precedente, inexistindo a coexistência de cidadanias distintas. Ademais, não há distinção quanto aos direitos de cidadania, independentemente do local de nascimento ou residência. A Carta Magna estabelece os direitos fundamentais dos cidadãos, os quais as unidades federadas podem expandir, nunca restringir.

Alega-se que o Estado Federal, ao preservar as peculiaridades locais e regionais, simultaneamente fomenta a integração, convertendo as naturais contraposições em solidariedade, conforme o princípio da solidariedade nacional. Esta união implica em competências comuns de primordial relevância, abrangendo áreas vitais como políticas de saúde, educação acessível, preservação ambiental e tutela do patrimônio público, além do crucial saneamento básico, conforme preconizado no artigo 23 da Carta Magna. Nesse contexto, o caráter cooperativo emerge como um vetor interpretativo essencial que deve guiar as relações federativas no Brasil, especialmente quando se trata da crucial segurança pública, conforme estabelecido no artigo 144.

Diante dos ataques "terroristas" perpetrados pela milícia na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, é imperativo reconhecer que qualquer tentativa ou mesmo mera suposição de invocar uma intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro seria mais do que uma simples medida; seria uma quebra do cerne do Federalismo, especialmente o modelo de cooperação que a Constituição preconiza, apesar de também disciplinar a hipótese de intervenção. Felizmente, temos à nossa disposição alternativas mais inteligentes e eficazes.

Nesse contexto, o Federalismo Cooperativo emerge como a via mais promissora. A sua aplicação requer uma coordenação abrangente de esforços e recursos em todos os níveis: materiais, financeiros, intelectuais, estratégicos, políticos, institucionais e de políticas públicas. A união de forças entre União, estados e municípios, aliada à inteligência e à integração dos sistemas nacionais, não só pode conter a violência, mas também asfixiar financeiramente as milícias. Esta é a estratégia que, embora desafiadora, apresenta a melhor perspectiva para a segurança pública no Rio de Janeiro.

Num momento como este, é vital que o poder público não apenas reaja, mas também aja de forma proativa e coordenada. O Federalismo Cooperativo, quando aplicado com determinação e compromisso, não apenas preserva os princípios fundamentais do Federalismo, mas também oferece uma luz no fim do túnel para uma realidade que, até agora, tem sido caracterizada pela violência e pela impunidade.

Diante dos desafios iminentes, é chegada a hora de unirmos forças em prol da segurança e do bem-estar de todos os cidadãos do Rio de Janeiro. É imperativo assegurar o pleno exercício do direito à cidade, especialmente nas áreas mais afetadas, como a Zona Oeste.

Em vez de recorrermos a intervenções ou negarmos a urgência da situação, propomos a imediata instituição de um Comitê Permanente de Inteligência Operacional de Segurança e Cidadania, enquanto as partes concordarem. Gabinetes de crise ou intervenções constituem medidas de eficácia temporária, incapazes de proporcionar um resultado estrutural, sendo já conhecidas e testadas no Rio de Janeiro. Não se trata de uma ação visando meramente a estabilização momentânea, mas sim a busca por uma consolidação com efeitos duradouros e estruturantes.

Este comitê, com atuação estendida a estados como Bahia, Rio Grande do Norte, São Paulo e outras localidades que enfrentam desafios similares, seja com as narcomilícias ou narcotraficantes, ambos criminosos com práticas terroristas e ameaçadores das liberdades individuais e comunitárias, representa um passo concreto em direção à preservação da liberdade e autonomia dos cidadãos em desfrutar, com segurança, dos expedientes oferecidos por suas cidades. Trata-se de um apelo à ação coletiva, rejeitando qualquer deslealdade ou predação nas relações horizontais entre os entes federativos, pois o compromisso é com o fortalecimento da segurança e da qualidade de vida em nosso país.
Max Lemos
Deputado federal
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