Publicado 16/03/2024 00:00
Tradicionalmente, a gestão macroeconômica de um país como o nosso se organiza prioritariamente com olho nas tendências de crescimento do endividamento público convencional. O que se teme é que o acúmulo de seguidos déficits públicos financeiros anuais possa levar à perda do controle da evolução do endividamento em si, algo que acabe conduzindo mais adiante à explosão da emissão de moeda para servi-lo e da própria inflação que resultar, essa, sim, a mais temida mazela a assolar tradicionalmente o nosso terreiro.
Não é por outro motivo que os mercados financeiros jogam o foco de suas análises e preocupações na evolução de uma variável como a dívida pública consolidada líquida (DPCL), que, em 2021, se situava ao redor da bagatela de R$ 5,7 trilhões. Não vou debater esse aspecto intensamente aqui, mas menos mal que, em que pese seu tamanho e com o passar do tempo, nossa capacidade de se endividar via títulos da dívida mobiliária tenha passado a ser vista por vários analistas como muito maior do que tradicionalmente se imaginava.
Só que, como nada é de graça, apresento aquela que poderia já ter virado a grande preocupação dessa área, que é a crescente explosão de outro tipo de dívida, a previdenciária, que não só cresceu muito, mas envolve gastos que carregam um alto grau de exigibilidade, por se tratar de aposentadorias e pensões de cidadãos locais. O assim chamado passivo atuarial atingiu, no mesmo ano, R$ 0,9 trilhão no conjunto dos municípios, 3,1 trilhões no dos estados e, finalmente R$ 1,3 trilhão na União. Total: R$ 5,3 trilhões, valor esse pouco conhecido, mas muito próximo do da dívida convencional. Trocando seis por meia dúzia? Temo que, considerando o de que se trata, a troca seja mais complicada do que se possa pensar a princípio, como tentarei a partir de agora mostrar de quando em vez neste espaço.
Para ilustrar a alta exigibilidade desse tipo de despesa e a complexidade do assunto, lembro da quebradeira de agências bancárias no Centro do Rio há poucos anos, por suspeita de retenção indevida de recursos que deveriam ser disponibilizados em favor de beneficiários do regime estadual.
Mas cabe destacar que, mesmo que o passo a passo para fazer o ajuste seja bem conhecido e que, hoje, a obrigação de fazer isso já esteja até na Constituição, ainda assim existe uma enorme resistência dos entes públicos a promovê-lo, basicamente por temerem o desgaste político, a ponto de 519 entre 2.122 entes terem conseguido obter, na Justiça, o direito de não se ajustar, sem importar que isso esteja contrariando a Constituição e reduzindo drasticamente os investimentos em infraestrutura e, portanto, o PIB.
Não é por outro motivo que os mercados financeiros jogam o foco de suas análises e preocupações na evolução de uma variável como a dívida pública consolidada líquida (DPCL), que, em 2021, se situava ao redor da bagatela de R$ 5,7 trilhões. Não vou debater esse aspecto intensamente aqui, mas menos mal que, em que pese seu tamanho e com o passar do tempo, nossa capacidade de se endividar via títulos da dívida mobiliária tenha passado a ser vista por vários analistas como muito maior do que tradicionalmente se imaginava.
Só que, como nada é de graça, apresento aquela que poderia já ter virado a grande preocupação dessa área, que é a crescente explosão de outro tipo de dívida, a previdenciária, que não só cresceu muito, mas envolve gastos que carregam um alto grau de exigibilidade, por se tratar de aposentadorias e pensões de cidadãos locais. O assim chamado passivo atuarial atingiu, no mesmo ano, R$ 0,9 trilhão no conjunto dos municípios, 3,1 trilhões no dos estados e, finalmente R$ 1,3 trilhão na União. Total: R$ 5,3 trilhões, valor esse pouco conhecido, mas muito próximo do da dívida convencional. Trocando seis por meia dúzia? Temo que, considerando o de que se trata, a troca seja mais complicada do que se possa pensar a princípio, como tentarei a partir de agora mostrar de quando em vez neste espaço.
Para ilustrar a alta exigibilidade desse tipo de despesa e a complexidade do assunto, lembro da quebradeira de agências bancárias no Centro do Rio há poucos anos, por suspeita de retenção indevida de recursos que deveriam ser disponibilizados em favor de beneficiários do regime estadual.
Mas cabe destacar que, mesmo que o passo a passo para fazer o ajuste seja bem conhecido e que, hoje, a obrigação de fazer isso já esteja até na Constituição, ainda assim existe uma enorme resistência dos entes públicos a promovê-lo, basicamente por temerem o desgaste político, a ponto de 519 entre 2.122 entes terem conseguido obter, na Justiça, o direito de não se ajustar, sem importar que isso esteja contrariando a Constituição e reduzindo drasticamente os investimentos em infraestrutura e, portanto, o PIB.
Raul Velloso
Consultor econômico
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