Publicado 20/03/2024 00:00
As regras para as eleições municipais deste ano – que orientam candidatos, partidos políticos e eleitores – ganharam normas inéditas para combater dois inimigos que ameaçam a democracia: as fake news e o uso ilícito da inteligência artificial (deep fake). As duas das 12 resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornam as normatizações brasileiras uma das mais modernas do mundo. É o confronto à desinformação e um alento à população, que terá mais segurança para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que representarão suas cidades pelos próximos quatro anos.
As resoluções da Justiça Eleitoral regulam, com mais detalhes, as orientações gerais da Constituição e da Legislação para o pleito de 6 de outubro. Os temas são variados: gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas; reclamações e direito de resposta, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatura; prestação de contas; propaganda; e cadastro. Mas foi dada atenção especial às figuras das fake news e do deep fake.
As resoluções da Justiça Eleitoral regulam, com mais detalhes, as orientações gerais da Constituição e da Legislação para o pleito de 6 de outubro. Os temas são variados: gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas; reclamações e direito de resposta, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatura; prestação de contas; propaganda; e cadastro. Mas foi dada atenção especial às figuras das fake news e do deep fake.
Nas fake news, a inverdade está no conteúdo. É um tema muito importante e que deve ser discutido, é uma ação criminosa, que tem sido, infelizmente, destaque nos últimos anos. Já no deep fake, a inteligência artificial é utilizada nocivamente, para montagens de imagens e vozes, com manipulação das declarações de candidatos, por exemplo. A desinformação por essas modalidades pode, agora, gerar a cassação do registro ou mandato e a apuração das responsabilidades.
Quando a inteligência artificial for utilizada licitamente, deverá haver um aviso de que o conteúdo foi gerado por IA.
Outra restrição tecnológica aprovada é o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real. É preciso usar a tecnologia com responsabilidade.
Sobre a propaganda eleitoral, continua admitida a divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas, perfis e canais pessoais na internet, desde que voluntária e gratuita. Já a live se tornou ato de campanha, sendo proibida sua transmissão ou retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de caracterizar tratamento privilegiado durante a programação.
Outra restrição tecnológica aprovada é o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real. É preciso usar a tecnologia com responsabilidade.
Sobre a propaganda eleitoral, continua admitida a divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas, perfis e canais pessoais na internet, desde que voluntária e gratuita. Já a live se tornou ato de campanha, sendo proibida sua transmissão ou retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de caracterizar tratamento privilegiado durante a programação.
A democracia brasileira está amadurecendo, e as inovações do TSE significam grandes avanços. Afinal, o voto somente será livre e consciente se informações verdadeiras forem passadas ao eleitor. É a única maneira de ser formado um convencimento, sem distorções, sobre qual candidato seria o melhor para o desenvolvimento de cada região do Brasil.
Bruno Garcia Redondo
Doutor e mestre em Direito, professor da PUC-Rio e da UFRJ e procurador da UERJ
Bruno Garcia Redondo
Doutor e mestre em Direito, professor da PUC-Rio e da UFRJ e procurador da UERJ
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