Publicado 04/04/2024 00:00
No Rio de Janeiro, quase 6 mil processos são iniciados diariamente perante o Poder Judiciário, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2023, o total de novas ações chegou a 2.181.141 no estado. Recorrer a tribunais para dirimir conflitos ou fazer valer direitos não observados é o que se espera de uma sociedade civilizada, num país democrático. Para isso, o acesso da população à Justiça, direito fundamental assegurado pela Constituição, precisa ser exercido sem restrições.
No estado, no entanto, os valores cobrados por serviços prestados pelo Poder Judiciário, a título de custas judiciais, representam uma ameaça. De 2021 a 2023, houve um aumento de 45% nos preços praticados no Rio de Janeiro, a segunda maior alta do Brasil. Contra esse expressivo e injustificado aumento, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi ao STF, mas a Corte decidiu que não teria competência para revisar os valores.
Muitas reuniões foram realizadas entre a OAB e o Tribunal de Justiça (TJRJ) para requerer redução de ao menos 30% nos valores em vigor, mas o pleito não foi atendido. E, durante o recesso forense, em 28 de dezembro de 2023, o TJRJ aplicou mais um aumento nos valores das custas judiciais, desta vez com base na variação da Ufir.
Não há justificativa para esse aumento de preços. Nos últimos três anos, a inflação calculada pelo IBGE subiu 21,8%. É contra esse estado de coisas que a Seccional Rio de Janeiro da OAB (OABRJ) lançou a campanha "A Justiça Custa um Absurdo", cuja primeira iniciativa é um abaixo-assinado, disponível em seu portal na internet, que será levado ao CNJ. Não podemos admitir que o acesso à Justiça seja obstado pelo valor cobrado por serviços inerentes à atividade judiciária, e que ainda se estende ao tabelamento das custas cartorárias. Quem mais sofre é o cidadão comum, que vê ameaçado o seu direito à tutela jurisdicional.
Hoje, um agravo de instrumento custa R$ 783,00. Com acréscimos, chega a R$ 1.067,92. Em uma ação cível comum, um advogado pode ingressar com quatro, cinco agravos, em média. Ou seja, a parte pode gastar mais de R$ 5.000,00 somente com essa modalidade de recurso – fora o que já pagou de custas e taxa judiciária, além das custas de outros recursos, cujas interposições se façam necessárias. São valores incompatíveis com a realidade social do Rio de Janeiro.
É também tarefa hercúlea requerer gratuidade de justiça para clientes com poucos recursos. A advocacia reporta que são muito raros os casos de deferimento de justiça gratuita, no âmbito da justiça estadual, se a parte não é representada pela Defensoria Pública. No interior, não é fácil conseguir atendimento adequado por meio da defensoria. Estudo divulgado em 2021 pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) mostrou que o RJ apresentava déficit de mais de 500 defensores.
É preciso que tenhamos custas compatíveis com a capacidade de pagamento daqueles que precisam do Poder Judiciário. Quem pretende buscar soluções na Justiça não pode encontrar nesses valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania. A OAB reafirma o compromisso fundamental com os direitos da população. Não mediremos esforços para garantir que a Justiça seja mais acessível a todos.
Ana Tereza Basilio
Vice-presidente da OABRJ
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