Isa Colli é jornalista e escritora - Opinião Divulgação
Publicado 03/09/2024 00:00
Muitas empresas já adotavam o teletrabalho antes da pandemia, mas a chegada do coronavírus e a necessidade de isolamento social levaram as pessoas a uma imersão forçada ao trabalho remoto. Essa situação trouxe aspectos positivos e negativos. Entre os pontos positivos, podemos citar a flexibilidade para definir horários e a eliminação do deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Entre os pontos negativos, destacam-se a perda da privacidade e a possibilidade de excesso de carga de trabalho, caso não haja planejamento e disciplina. Neste último quesito, é preciso que haja consciência dos próprios funcionários, para que não se permitam embarcar em jornadas intermináveis e, principalmente, das chefias para que entendam que é preciso respeitar o direito à desconexão do trabalhador.
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Mesmo com o fim da pandemia, muitas corporações mantiveram o trabalho remoto ou híbrido como realidade. O que era provisório passou a ser definitivo e, com isso, surgiu a necessidade de se criar mecanismos e regras para proteger os trabalhadores do risco do assédio moral cibernético, que é muito mais sutil e difícil de perceber e enfrentar.
De acordo com a pesquisadora da USP de Lei Geral de Proteção de Dados, Selma Regina Carloto Martins Guedes Rossini (site Migalhas), o assédio moral, ou sexual, "digital" ou "cibernético" é aquele que ocorre por meio da utilização de tecnologias digitais, as quais facilitam a comunicação e ao mesmo tempo, o assédio, em meios digitais, incluindo-se desde redes sociais, mensagens eletrônicas em WhatsApp e outras plataformas de troca de mensagens, mas esta modalidade, hoje mais frequente, geralmente deixa mais evidências, "pegadas digitais", o que tem o lado positivo porque também poderão ser utilizadas como meio de prova para punir-se o agressor e em algumas situações poderão ajudar a coibir e conter abusos.
O assédio mais direto, no qual o agressor se utiliza da tecnologia para constranger, ameaçar ou intimidar uma pessoa é mais fácil de ser identificado e denunciado. Mas e aquela mensagem de Whatsapp que chega da chefia às dez da noite, quando a pessoa já está em família ou se preparando para dormir? Esse é um tipo de assédio velado, que geralmente vem com uma mensagem despretensiosa, como: “Estou passando essa demanda agora só para não esquecer, mas é para fazer amanhã, ok? Preciso que você contrate um Buffet para um evento que vamos realizar.”
Quando o trabalhador recebe uma mensagem como essa, imediatamente já fica com uma preocupação na cabeça, mesmo que a tarefa seja para cumprir no dia seguinte. Neste caso, houve a violação do seu direito à desconexão, ou seja, de não ser interrompido em seus momentos de descanso. Claro que tudo depende da modalidade de contrato entre o trabalhador e empresa, já que existem pessoas que trabalham sob o regime de sobreaviso, e há também as que são prestadoras de serviço e definem uma carga horária flexível.
É fundamental que os trabalhadores criem coragem para romper com situações de violência laboral e busquem ajuda. Denunciar também é importante para inibir o assediador. A prática de assédio é uma violência tão grave que costuma levar a vítima a problemas de saúde, físicos e psiquiátricos. E os danos morais quase sempre são irreparáveis.
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