Publicado 26/01/2026 00:00
O recente episódio envolvendo a supressão de árvores e os impactos causados por grandes empreendimentos urbanos no bairro do Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro, revela problemas estruturais que vão muito além de casos pontuais. Em um terreno tombado, 71 árvores foram cortadas para dar lugar a dois prédios com 350 apartamentos. Diante desse cenário, entendo que o debate precisa ser organizado a partir de três frentes distintas, mas interligadas: a legislação urbanística, ambiental e de licenciamento; as compensações ambientais; e a arborização urbana no Rio de Janeiro.
PublicidadeComeço pelo licenciamento. Todo projeto ou obra só recebe licença após cumprir as exigências da legislação vigente. Se, mesmo assim, ocorre o que aconteceu na Rua Marquês de Abrantes, é porque essa legislação não está atendendo ao interesse público e precisa ser revista. Trata-se do IAT (Índice de Aproveitamento do Terreno), da ATE (Área Total Edificada) e da taxa de permeabilidade, além da ausência de um instrumento fundamental: o EIV/RIV – Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança.
Previsto no Plano Diretor desde 1992, o EIV/RIV avalia os impactos de empreendimentos em seu entorno, mas nunca foi regulamentado no Rio. Ele aparece apenas como diretriz, sem força autoaplicável. Empreendimentos de médio e grande porte deveriam obrigatoriamente passar por esse tipo de análise, o que não ocorre por falta de lei específica e decreto regulamentador. Essa omissão se mostrou grave neste episódio.
Previsto no Plano Diretor desde 1992, o EIV/RIV avalia os impactos de empreendimentos em seu entorno, mas nunca foi regulamentado no Rio. Ele aparece apenas como diretriz, sem força autoaplicável. Empreendimentos de médio e grande porte deveriam obrigatoriamente passar por esse tipo de análise, o que não ocorre por falta de lei específica e decreto regulamentador. Essa omissão se mostrou grave neste episódio.
Além disso, a opção do município por concentrar o licenciamento urbanístico e ambiental em um único órgão demonstrou não funcionar e precisa ser reavaliada.
Passo às medidas compensatórias. A legislação prevê que a supressão de árvores seja compensada, geralmente com o plantio de mudas. No entanto, cada árvore suprimida é adulta, enquanto a compensação ocorre com mudas frágeis, muitas vezes plantadas em locais inadequados, com alta taxa de perda. Assim, a compensação se baseia mais na presunção do que na garantia de recomposição ambiental.
A Prefeitura do Rio não produz mudas próprias e depende exclusivamente dessas medidas. O déficit de arborização na cidade varia entre 800 mil e 1 milhão de árvores, enquanto as compensações estimadas chegam a cerca de 300 mil mudas, que podem ou não se tornar árvores. Agrava-se o fato de que a compensação nem sempre precisa ser vegetal, podendo ser substituída por outros serviços.
Chego, por fim, à arborização urbana. O Rio não possui uma política pública estruturada para o tema. Sem produção de mudas e dependente do mercado imobiliário, a cidade só planta quando há obras. Se não há empreendimentos, não há arborização.
Causa estranhamento, por fim, a omissão dos órgãos ambientais municipais e o fato de a manutenção das áreas verdes estar sob responsabilidade de uma Companhia de Limpeza Urbana, o que evidencia a fragilidade institucional da política ambiental da cidade.
Por Sydnei Menezes – Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ)
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