Publicado 20/02/2026 00:00
A criação de um código de ética para o Supremo Tribunal Federal (STF) tem tomado força nesse retorno do recesso judiciário. Entretanto, não podemos esquecer que o Código de Processo Civil possui normas que regula os procedimentos judiciais cíveis no país, determinando, entre outras coisas, a atuação de juízes e partes em casos. Se chegamos a um ponto que se cogita a necessidade de algo mais específico, é porque, incontestavelmente, está havendo desatenção ou, até mesmo, alguém ultrapassando limites, o que é preocupante.
PublicidadeO artigo 37 da Constituição Federal, por exemplo, prevê o conjunto de princípios fundamentais que regem a administração pública, conhecidos pela sigla LIMPE (Legalidade; Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Todos preveem posturas que por si só atendem a razoabilidade da conduta de um agente público.
Entretanto, diante de inúmeros fatos, recentes ou outros nem tanto, nos vimos diante da necessidade de um código de ética próprio para o STF, com condutas específicas para os ministros, evitando ruídos, desconfortos ou, até mesmo, desconfianças por parte da sociedade. Encontros com partes interessadas em processos é evidente que devem ser evitados. Participação em eventos, caronas em aviões particulares, recebimento de presentes ou qualquer iniciativa financiada por partes em processos que possam sugerir conflitos de interesse não deveriam ocorrer.
Transparência e confiabilidade são essenciais para a visibilidade e credibilidade daqueles que detêm a missão de julgar com imparcialidade e genuíno senso de justiça. A amplitude das regras e leis existentes parecem não ser o suficiente para alguns ministros que acabam sendo vistos com algum tipo de relacionamento com lobistas ou, simplesmente, empresários que fazem parte de disputas jurídicas, o que pode criar a percepção de troca de favores implícitas.
Para casos complexos, como o caso Master, o ideal seria o Senado instaurar uma CPI para investigar todos os contratos, minuciosamente. Esse seria o caminho, no qual os representantes do povo, de forma técnica e imparcial, se aprofundassem no tema para esclarecer os fatos.
Alguns países possuem o Código de conduta, como os EUA, mas, em verdade, a realidade é que essa medida é mais para “inglês ver”, pois se na constituição já existem leis que determinam a conduta correta, o desafio que temos é quanto ao seu cumprimento. E, neste caso, nunca é demais lembrar aos nobres ministros de que o exemplo vem de cima.
Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em segurança pública
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