Publicado 04/03/2026 00:00
O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, medida sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Lula, entrará em vigor no próximo dia 17 de março de 2026 e promete trazer mudanças significativas no ambiente digital, ao qual crianças e adolescentes são expostos cada vez mais cedo.
PublicidadeMas, poucos estão falando a respeito.
A nova legislação tem origem no PL 2.628 de 2022 e ganhou urgência nacional em agosto de 2025, após o influenciador Felipe Bressanim (Felca) denunciar práticas de exploração e adultização de menores em plataformas digitais, através de vídeo publicado no “Youtube”, tema que passou a mobilizar o debate público.
O objetivo central da norma é assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no cenário digital, atraindo deveres e responsabilidades aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação, que tenham como público-alvo ou utilização provável, esse grupo etário.
Entre as principais novidades propostas pelo ECA Digital, destacam-se:
• Fim da autodeclaração de idade: novos e mais rigorosos parâmetros para a verificação da idade dos usuários serão implementados. A simples declaração de idade não será mais suficiente.
• Supervisão parental facilitada: exigência de ferramentas de fácil utilização que permitam aos pais e responsáveis legais supervisionar o ambiente digital de seus filhos.
• Privacidade reforçada: restrições ao compartilhamento de dados sensíveis, especialmente geolocalização de menores, bem como limitações à interação com usuários não autorizados.
• Combate ao vício digital: vedação de mecanismos ou estratégias algorítmicas destinadas a incentivar o uso compulsivo das plataformas por parte de crianças e adolescentes.
• Proibição de publicidade direcionada: vedação da coleta de dados, manifestações ou qualquer outra informação de crianças e adolescentes que possa indicar suas preferências e opiniões para direcionamento publicitário.
• Supervisão parental facilitada: exigência de ferramentas de fácil utilização que permitam aos pais e responsáveis legais supervisionar o ambiente digital de seus filhos.
• Privacidade reforçada: restrições ao compartilhamento de dados sensíveis, especialmente geolocalização de menores, bem como limitações à interação com usuários não autorizados.
• Combate ao vício digital: vedação de mecanismos ou estratégias algorítmicas destinadas a incentivar o uso compulsivo das plataformas por parte de crianças e adolescentes.
• Proibição de publicidade direcionada: vedação da coleta de dados, manifestações ou qualquer outra informação de crianças e adolescentes que possa indicar suas preferências e opiniões para direcionamento publicitário.
As empresas que não se adequarem às novas regras enfrentarão duras sanções, que vão desde advertências e multas expressivas, até a proibição da condução de atividades específicas.
O ECA Digital consolida-se como um marco regulatório fundamental para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ao reconhecer a vulnerabilidade desses indivíduos em fase de desenvolvimento e formação, a norma estabelece freios indispensáveis contra a persuasão tecnológica agressiva, os estímulos de consumo e as potenciais situações de exploração, prevenindo prejuízos geracionais irreversíveis e garantindo um futuro mais seguro e saudável para os filhos da era da informação.
Caroline Zangiacomo Cotrim é advogada formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2007, especialista em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, Mediação e Conciliação pela Escola Paulista da Magistratura - EPM, Gestão Patrimonial pelo Insper e Holding Familiar pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI
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