Publicado 20/04/2026 00:00
O Rio de Janeiro convive, há décadas, com uma incongruência institucional difícil de justificar. O estado abriga duas forças militares estaduais de grande porte – a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar –, mas ainda não possui um Tribunal de Justiça Militar (TJM), como outras unidades da Federação.
PublicidadeEste não é um debate sobre “privilégios” ou superioridade corporativa. É sobre maturidade institucional, especialização e segurança jurídica em um ramo altamente técnico, que impacta diretamente a disciplina, a hierarquia e os direitos de milhares de servidores que sustentam a ordem pública e a resposta a emergências. Os números reforçam a importância da discussão. A PMERJ tem efetivo na casa dos 60 mil integrantes. Já no CBMERJ, são cerca de 23 mil bombeiros.
A Constituição Federal oferece o caminho. Segundo o art. 125, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e também as ações contra atos disciplinares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Mais do que isso, o próprio desenho constitucional prevê a existência de uma outra instância quando o militar estadual ultrapassa determinado patamar.
O ponto é que, no Rio, a estrutura atual carrega um gargalo: existe uma Auditoria da Justiça Militar com sede na capital e jurisdição em todo o Estado. Essa configuração concentra, em um único órgão, os processos criminais militares envolvendo PMERJ e CBMERJ e as ações judiciais contra atos disciplinares, nas quais o militar busca a correção de decisões administrativas que repercutem na vida funcional.
Nesse contexto, discutir a criação de um Tribunal de Justiça Militar no Rio de Janeiro é tratar da necessidade de uma instância revisora com vocação e familiaridade com o tema, produzindo jurisprudência mais estável, previsível e tecnicamente coerente. A especialização importa porque o Direito Militar tem conceitos e ritos próprios e consequências funcionais imediatas.
Isso é especialmente sensível para os praças, base numérica e operacional das corporações. Para esse grupo, uma sanção ou um julgamento podem gerar efeitos concretos e rápidos, afetando carreira, remuneração, movimentações, reputação funcional e até a própria subsistência familiar. Ter uma segunda instância especializada reforçaria a sensação de justiça “bem medida”, reduzindo a percepção de oscilação interpretativa.
A Administração Militar também se beneficia de padrões decisórios mais consistentes, o que melhora a governança, reduz o retrabalho e ajuda a orientar a atuação administrativa. A sociedade, por sua vez, ganha quando a disciplina se aplica com rigor, mas também com racionalidade jurídica, transparência e controle técnico adequado.
Criar um Tribunal de Justiça Militar no Rio de Janeiro, portanto, não é um capricho. É reconhecer a realidade de um Estado com grande efetivo, alta complexidade operacional e intensa produção de processos criminais militares e controvérsias disciplinares. O desenho constitucional e a necessidade prática existem. Falta uma decisão institucional para que a Justiça Militar estadual entregue o que dela se espera: decisões mais seguras, uniformes e confiáveis.
Wagner Gonçalves Montes é advogado no Escritório Queiroz e Andrade Advogados
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