Publicado 20/04/2026 18:06 | Atualizado 20/04/2026 18:49
Vivemos um tempo em que a velocidade da acusação quase sempre supera a serenidade do juízo.
Em poucos minutos, reputações são comprimidas, biografias são simplificadas e homens públicos passam a ser lidos não pelo conjunto de sua trajetória, mas por recortes isolados, arrancados do seu contexto funcional e transformados em sentença moral definitiva.
PublicidadeEm poucos minutos, reputações são comprimidas, biografias são simplificadas e homens públicos passam a ser lidos não pelo conjunto de sua trajetória, mas por recortes isolados, arrancados do seu contexto funcional e transformados em sentença moral definitiva.
Esse método é ruim para a justiça, ruim para a democracia e ruim para a verdade.
É nesse ambiente intoxicado que se tem tentado enquadrar Jorge Messias.
Escrevo estas linhas não por precipitação, nem por conveniência, nem por adesão a modismos de ocasião.
Escrevo porque conheço Jorge Messias. Conheço sua formação, conheço sua seriedade, conheço sua consciência cristã e conheço sua reverência diante de Deus.
Sei tratar-se de um homem de fé sincera, de consciência cristã conhecida e de reverência real diante de Deus. E sei também, de maneira clara e sem ambiguidade, que ele repele veementemente qualquer espécie de prática abortiva.
Por isso mesmo, considero intelectualmente desonesto, moralmente apressado e juridicamente inadequado tentar reduzi-lo à caricatura que alguns resolveram fabricar.
O primeiro ponto que precisa ser recolocado em seu devido lugar é elementar, mas decisivo: não se deve julgar um agente público sem compreender os limites e deveres do cargo que ocupa.
É nesse ambiente intoxicado que se tem tentado enquadrar Jorge Messias.
Escrevo estas linhas não por precipitação, nem por conveniência, nem por adesão a modismos de ocasião.
Escrevo porque conheço Jorge Messias. Conheço sua formação, conheço sua seriedade, conheço sua consciência cristã e conheço sua reverência diante de Deus.
Sei tratar-se de um homem de fé sincera, de consciência cristã conhecida e de reverência real diante de Deus. E sei também, de maneira clara e sem ambiguidade, que ele repele veementemente qualquer espécie de prática abortiva.
Por isso mesmo, considero intelectualmente desonesto, moralmente apressado e juridicamente inadequado tentar reduzi-lo à caricatura que alguns resolveram fabricar.
O primeiro ponto que precisa ser recolocado em seu devido lugar é elementar, mas decisivo: não se deve julgar um agente público sem compreender os limites e deveres do cargo que ocupa.
Essa afirmação não é um expediente de conveniência. É um princípio mínimo de honestidade institucional.
O ocupante de determinada função de Estado nem sempre fala apenas em nome de si; muitas vezes, manifesta-se em nome da instituição que integra, segundo competências constitucionais, deveres legais, parâmetros técnicos e responsabilidades funcionais que não podem ser confundidos, automática e simploriamente, com preferências pessoais, inclinações ideológicas ou convicções íntimas.
É justamente aí que grande parte do debate público se perde.
Transformar função institucional em culpa moral automática é uma das formas mais primitivas de degradação do discernimento.
O ocupante de determinada função de Estado nem sempre fala apenas em nome de si; muitas vezes, manifesta-se em nome da instituição que integra, segundo competências constitucionais, deveres legais, parâmetros técnicos e responsabilidades funcionais que não podem ser confundidos, automática e simploriamente, com preferências pessoais, inclinações ideológicas ou convicções íntimas.
É justamente aí que grande parte do debate público se perde.
Transformar função institucional em culpa moral automática é uma das formas mais primitivas de degradação do discernimento.
É trocar análise por slogan.
É substituir compreensão jurídica por linchamento retórico.
É renunciar ao exame das atribuições do cargo para preferir a brutalidade confortável dos rótulos.
No caso da Advocacia-Geral da União, essa distinção é ainda mais evidente.
No caso da Advocacia-Geral da União, essa distinção é ainda mais evidente.
A própria Constituição da República, em seu art. 131, confere à Advocacia-Geral da União a incumbência de representar a União e de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
A AGU não é um púlpito pessoal. Não é um espaço de confissão privada.
Não é uma tribuna para exteriorização arbitrária de preferências individuais.
Trata-se de instituição constitucional incumbida de representar a União, judicial e extrajudicialmente, além de exercer consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
Quem ocupa posição de comando ali lida, por força do próprio desenho constitucional, com deveres objetivos, responsabilidades de Estado e manifestações jurídicas vinculadas à estrutura institucional que integra.
Esse dado não é secundário. Ele revela que a Advocacia-Geral da União não se estrutura como prolongamento da subjetividade de seu titular, mas como órgão de Estado submetido a deveres funcionais, balizas normativas e responsabilidade institucional. Confundir essa moldura com confissão ideológica pessoal é erro de análise; insistir nessa confusão, mesmo depois de esclarecida a natureza constitucional da função, já não é equívoco inocente, mas deformação deliberada do debate público.
Isso não significa, evidentemente, que toda atuação estatal seja imune a crítica. Não significa que todo parecer seja intocável. Não significa que todo ato funcional esteja acima de discussão.
Esse dado não é secundário. Ele revela que a Advocacia-Geral da União não se estrutura como prolongamento da subjetividade de seu titular, mas como órgão de Estado submetido a deveres funcionais, balizas normativas e responsabilidade institucional. Confundir essa moldura com confissão ideológica pessoal é erro de análise; insistir nessa confusão, mesmo depois de esclarecida a natureza constitucional da função, já não é equívoco inocente, mas deformação deliberada do debate público.
Isso não significa, evidentemente, que toda atuação estatal seja imune a crítica. Não significa que todo parecer seja intocável. Não significa que todo ato funcional esteja acima de discussão.
Significa apenas algo muito mais simples e muito mais sério: a crítica precisa ser feita com inteligência, com honestidade e com respeito à arquitetura institucional da República.
Uma coisa é divergir de um entendimento jurídico. Isso é legítimo.
Uma coisa é divergir de um entendimento jurídico. Isso é legítimo.
Outra, muito diferente, é atribuir a um homem, como culpa moral pessoal, tudo aquilo que terceiros desejam projetar sobre sua atuação institucional. Esse salto é arbitrário. E, quando praticado conscientemente, torna-se má-fé.
O debate civilizado exige distinções. Sem distinções, resta apenas a gritaria.
Há críticas que não nascem de análise séria dos deveres do cargo, mas de uma leitura distorcida, passionária e interessada dos fatos.
O debate civilizado exige distinções. Sem distinções, resta apenas a gritaria.
Há críticas que não nascem de análise séria dos deveres do cargo, mas de uma leitura distorcida, passionária e interessada dos fatos.
É indispensável separar a circunstância institucional da convicção moral e pessoal de Jorge Messias.
E isso, no fundo, é o centro da questão.
O Brasil tem assistido, nos últimos anos, à crescente substituição do juízo pelo rótulo.
O Brasil tem assistido, nos últimos anos, à crescente substituição do juízo pelo rótulo.
Já não basta examinar o que foi feito, em que condição foi feito, em nome de qual atribuição foi feito e dentro de qual moldura legal foi feito.
Prefere-se a simplificação brutal: pega-se um ato, extrai-se dele uma narrativa conveniente e, a partir daí, condena-se o homem inteiro.
Nada há de justo nisso.
Homens públicos não podem ser avaliados apenas pelo episódio que seus adversários escolhem amplificar. Eles devem ser julgados pela inteireza de sua trajetória, pela coerência de sua vida, pela constância de suas convicções, pela responsabilidade com que exercem seus deveres e pela estatura moral demonstrada ao longo do tempo.
No caso de Jorge Messias, insisto: não estamos falando de um personagem artificial, criado para o marketing das ocasiões.
Nada há de justo nisso.
Homens públicos não podem ser avaliados apenas pelo episódio que seus adversários escolhem amplificar. Eles devem ser julgados pela inteireza de sua trajetória, pela coerência de sua vida, pela constância de suas convicções, pela responsabilidade com que exercem seus deveres e pela estatura moral demonstrada ao longo do tempo.
No caso de Jorge Messias, insisto: não estamos falando de um personagem artificial, criado para o marketing das ocasiões.
Estamos falando de alguém cuja fé é real, cuja reverência a Deus é conhecida por quem o acompanha de perto e cuja rejeição a qualquer forma de legitimação do aborto não pode ser apagada por operações narrativas montadas para produzir desgaste público.
Há uma perversidade particularmente grave quando se tenta arrancar de um cristão a sua própria identidade moral por meio de interpretações oportunistas de atos funcionais.
Há uma perversidade particularmente grave quando se tenta arrancar de um cristão a sua própria identidade moral por meio de interpretações oportunistas de atos funcionais.
Isso é mais do que erro argumentativo. É tentativa de desapropriação pública da biografia. É o esforço de fazer com que um homem deixe de ser lido pelo que é e passe a ser lido pelo que seus opositores precisam que ele pareça ser.
Não se pode aceitar esse método como normal.
A esfera pública já está suficientemente enferma de ressentimento, teatralização e simplificação.
Não se pode aceitar esse método como normal.
A esfera pública já está suficientemente enferma de ressentimento, teatralização e simplificação.
O Brasil não precisa de mais caricatura; precisa de mais seriedade. E seriedade, neste caso, significa reconhecer que a advocacia pública opera em terreno institucional próprio; que seus agentes exercem funções que não se confundem mecanicamente com sua subjetividade privada; e que a crítica, para merecer respeito, deve ser intelectualmente honesta.
Não me impressiona a fúria de quem precisa destruir reputações para sustentar posições. Isso sempre existiu e, de certo modo, sempre existirá.
Não me impressiona a fúria de quem precisa destruir reputações para sustentar posições. Isso sempre existiu e, de certo modo, sempre existirá.
O que me preocupa é quando pessoas sensatas começam a repetir essas distorções sem o necessário filtro crítico. Aí já não estamos diante apenas de adversários; estamos diante da erosão da própria capacidade de discernimento público.
É por isso que a verdade dos fatos precisa ser afirmada com clareza.
Jorge Messias não pode ser reduzido ao personagem que seus críticos tentam colar em sua testa. Não é sério, não é justo e não é verdadeiro.
É por isso que a verdade dos fatos precisa ser afirmada com clareza.
Jorge Messias não pode ser reduzido ao personagem que seus críticos tentam colar em sua testa. Não é sério, não é justo e não é verdadeiro.
Quem o conhece sabe que há nele fé, consciência, temor de Deus e convicções morais nítidas.
Quem conhece minimamente o funcionamento das instituições sabe que nem todo ato de função pode ser lido como fotografia integral da alma de quem o praticou. E quem ainda preserva algum compromisso com a honestidade sabe que não se constrói justiça pública com atalhos morais.
Num tempo em que tantos preferem a condenação instantânea ao exame responsável, defender a verdade tornou-se quase um ato de resistência.
Mas continua sendo necessário.
E justamente por isso o ambiente institucional não pode render-se ao ruído das pressões ocasionais. Quando a esfera pública abdica das distinções, compromete não apenas a justiça de um caso concreto, mas a própria capacidade republicana de decidir com prudência. Em temas dessa natureza, o que está em jogo não é apenas a reputação de um homem, mas o padrão de seriedade com que as instituições brasileiras se permitem julgar pessoas, funções e trajetórias.
Por isso, deixo aqui meu testemunho e minha convicção: Jorge Messias merece ser tratado com justiça.
Merece ser criticado, quando for o caso, dentro dos parâmetros corretos da crítica institucional.
Merece ter sua trajetória lida com honestidade.
Num tempo em que tantos preferem a condenação instantânea ao exame responsável, defender a verdade tornou-se quase um ato de resistência.
Mas continua sendo necessário.
E justamente por isso o ambiente institucional não pode render-se ao ruído das pressões ocasionais. Quando a esfera pública abdica das distinções, compromete não apenas a justiça de um caso concreto, mas a própria capacidade republicana de decidir com prudência. Em temas dessa natureza, o que está em jogo não é apenas a reputação de um homem, mas o padrão de seriedade com que as instituições brasileiras se permitem julgar pessoas, funções e trajetórias.
Por isso, deixo aqui meu testemunho e minha convicção: Jorge Messias merece ser tratado com justiça.
Merece ser criticado, quando for o caso, dentro dos parâmetros corretos da crítica institucional.
Merece ter sua trajetória lida com honestidade.
E merece, sobretudo, não ser condenado por falsas equivalências, por inferências maliciosas ou por narrativas moldadas para destruir sua integridade.
A República perde quando abandona as distinções. O debate público degrada-se quando a função de Estado é convertida em culpa moral automática. E a verdade é ferida quando homens de fé e de caráter são deformados por leituras apressadas, interesseiras e injustas.
Defender Jorge Messias, portanto, não é apenas defender um nome.
A República perde quando abandona as distinções. O debate público degrada-se quando a função de Estado é convertida em culpa moral automática. E a verdade é ferida quando homens de fé e de caráter são deformados por leituras apressadas, interesseiras e injustas.
Defender Jorge Messias, portanto, não é apenas defender um nome.
É defender um princípio. O princípio de que a verdade dos fatos deve prevalecer sobre a conveniência dos rótulos. O princípio de que a justiça exige contexto.
É defender o princípio, cada vez mais raro e mais necessário, de que ninguém deve ser julgado sem que antes se compreenda, com seriedade, a natureza do dever que exerce.
Abner de Cassio Ferreira é advogado, jurista e bispo evangélico, Vice Presidente Mundial das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira. Com mais de 30 anos de destacada atuação em defesa da liberdade religiosa e dos direitos fundamentais. Presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos no Conselho Federal da OAB (CEJEC/CFOAB) e da União Internacional de Juristas Evangélicos e Cristãos (Unijur). É articulista, conferencista internacional, autor e coorganizador de obras jurídicas.
Abner de Cassio Ferreira é advogado, jurista e bispo evangélico, Vice Presidente Mundial das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira. Com mais de 30 anos de destacada atuação em defesa da liberdade religiosa e dos direitos fundamentais. Presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos no Conselho Federal da OAB (CEJEC/CFOAB) e da União Internacional de Juristas Evangélicos e Cristãos (Unijur). É articulista, conferencista internacional, autor e coorganizador de obras jurídicas.
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