Gutemberg Fonseca, Secretário de Estado de Defesa do ConsumidorDIVULGAÇÃO
Publicado 08/05/2026 00:00
O consumidor do Rio de Janeiro paga pelo fornecimento de água e de energia sem conseguir entender o que está pagando. O que deveria ser um comprovante de consumo tornou-se, ao longo dos anos, um enigma matemático. As contas de luz e de água são repletas de siglas, tributos em cascata e descrições técnicas que pouco dizem a quem precisa saber, no final do mês, se o valor cobrado é justo.
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A questão não é só financeira. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. Quando uma concessionária entrega uma conta ou fatura de consumo que o cidadão não consegue decifrar, ela não dificulta apenas a conferência. Ela viola um direito de cidadania.
Nas faturas de energia e água no Rio, a complexidade dificulta a verificação do consumo. Entre bandeiras tarifárias, tarifa de uso do sistema de distribuição, demanda contratada, fator de potência, perda aparente e perda real, o valor do quilowatt-hora ou do metro cúbico fica diluído em uma sequência de siglas. Essa falta de clareza gera uma situação concreta: o consumidor não consegue contestar um erro porque não entende como o cálculo foi feito. Também não identifica quais encargos pesam mais no orçamento.
As concessionárias costumam justificar essa complexidade pela regulação do setor, que é técnica e cheia de variáveis. A técnica, porém, deve estar a serviço da clareza, e não servir de justificativa para a confusão. A transparência é a resposta para a desconfiança que existe entre os fluminenses e as empresas que fornecem serviços essenciais. As faturas precisam passar por um processo de simplificação visual e didática, com o que é necessário em posição de leitura imediata e os encargos explicados em linguagem acessível.

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ têm exigido que esse direito à informação acessível seja respeitado. O tema não é de design de faturas. É garantir que o consumidor possa fiscalizar o serviço que paga. A essencialidade de serviços como água e energia exige que o fornecedor tenha responsabilidade proporcional. A cobrança pela contraprestação do serviço deve vir da eficiência operacional, nunca da confusão gerada por contas incompreensíveis.
Enquanto a transparência for tratada como detalhe técnico e não como dever ético, o Judiciário e os órgãos de defesa continuarão superlotados de processos e reclamações. O artigo 6º do CDC é expresso: informação clara é direito, não cortesia. A concessionária que entrega uma fatura ilegível ou de difícil entendimento descumpre a lei, independentemente de qualquer justificativa técnica.
Denúncias, reclamações e dúvidas podem ser enviadas pelo whatsapp + 55 (21) 96619-2498 ou pelo @gutembergpfonseca.
Gutemberg Fonseca é especialista em defesa do consumidor e ex-secretário de Estado de Defesa do Consumidor
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