Publicado 16/05/2026 00:00
Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis, não tratou da teoria da separação dos poderes. Mas escreveu que as funções do Estado são legislar, executar as normas oriundas da função legislativa e julgar de acordo com tais normas. E mais: que as funções de legislar, executar e julgar não podem ser acumuladas pela mesma pessoa ou grupo. Desta concepção é que surgiu, posteriormente, o princípio da separação dos poderes.
PublicidadeA recusa, pelo Senado, do jurista Jorge Messias, indicado para o STF pelo presidente Lula, fez ressaltar esta questão. A Constituição é clara. A indicação dos ministros do STF é prerrogativa do Presidente da República. Cabe ao Senado aferir se os requisitos para a indicação estão atendidos. Não cabe a membro do Legislativo fazer a indicação de um apaniguado, sob pena de usurpação das atribuições constitucionais do presidente da República.
O Brasil vive grave crise institucional. As elites dirigentes não se acertam para um pacto de governabilidade com obediência à institucionalidade própria do Estado de Direito, em prol de interesses que não sejam apenas dos ‘petequeiros do baixo clero’. Tal como no Brasil dos coronéis, cada qual almeja ser absoluto onde lhe convém.
A perda de referências se espraia a outros lugares. Um músico levou seu próprio vinho a um restaurante e lá pretendia apreciá-lo. O empresário que mantém o estabelecimento paga aluguel, empregados, luz, água, taxa de alvará, impostos, e mantém à disposição dos clientes ar-condicionado, mesas, cadeiras, toalhas e guardanapos, o que permite a clientes trazer de casa seus vinhos e o consumirem, mas mediante o pagamento de um preço denominado “taxa de rolha”. O músico não gostou da cobrança. Deu origem a conflito e até clientes que se incomodaram com a descabida conduta foram hostilizados. Em outro episódio uma cliente esfaqueou o cabeleireiro porque não gostou do corte do cabelo. Presa, ainda exigia explicações do profissional. Em suma: Vivemos um regresso civilizatório e cada qual busca ter razões próprias e absolutas.
Estas ocorrências são relevantes para entendermos o mundo contemporâneo onde a necessidade das limitações indispensáveis para a vida em sociedade não é compreendida. O músico não queria respeitar a regra do restaurante que o acolhia, o membro do legislativo queria fazer a indicação do ministro para o STF e a esfaqueadora do cabeleireiro ainda exigia explicação. Os padrões sociais de convivência foram suprimidos, assim como as leis que haveriam de nortear as instituições num Estado de Direito.
A falta de clareza sobre o que nos é comum, e que havemos de defender, nos ameaça com o triunfo da barbárie. Não é fascismo, que expressava um projeto de organização social, ainda que centralizado, autoritário e totalitário. Mas o sentimento onipotente sem sociabilidade pode resultar em regime similar ao fascismo ou coisa pior que a humanidade ainda não experimentou. As condutas e as decisões estão sendo pautadas por sentimentos transitórios, desejo de mando, prevalência da vontade pessoal e incompreensão da racionalidade que há de reger as relações institucionais.
A civilidade pressupõe valores comuns de convivência, que pode ser a lei, e renúncia à realização de vontades transitórias em prol de interesses gerais. Na barbárie a prevalência é a força de cada qual, o que possibilita a ascensão do Estado Policial. No Estado Policial o poder não é da polícia, mas de qualquer um que atue com sua lógica, ou seja, provisoriedade das decisões e arbítrio. Diversamente, o Estado de Direito se funda na normatividade que dá existência à sociedade, às instituições e à civilidade. Neste há instituições estáveis, que são referência de ordem e redutoras das incertezas do futuro e onde os atores institucionais desempenham papeis pré-determinados.
O Brasil está voltando à Primeira República onde havia precariedade do mundo do trabalho, ausência de seguridade social, mando local e o arbítrio dos Senhores de Terras com o auxílio dos seus capangas.
Inexistia o império da lei, mas tão somente a vontade do mandante local, ‘O Coronel’. Este, num pacto com o poder central apoiava o que lhe determinava o seu superior e em troca recebia apoio para seus desmandos. O poder dos coronéis era garantido, no âmbito local, pela atuação de seus capatazes ou capangas e no âmbito nacional, pela aliança com o poder central. A vida social era hierarquizada.
Na Primeira República, nem mesmo os juízes tinham garantias para o desempenho de suas funções. Victor Nunes Leal, ministro do STF cassado após a decretação do AI-5, autor de ‘Coronelismo, Enxada e Voto’ descreveu o processo. Ser juiz, com altivez, não era fácil. Mas muitos magistrados abdicavam da independência e aderiam à subordinação hierárquica por conveniência: “As garantias legais nem sempre podem suplantar as fraquezas humanas: transferência para lugares mais confortáveis, acesso aos graus superiores, colocação de parentes, gosto do prestígio, eis os principais fatores de predisposição política de muitos juízes”, disse o ministro. Em data recente li mensagem de um magistrado dizendo ser o superior hierárquico de funcionários cedidos para trabalhar no Tribunal, assim como é subordinado hierárquico do presidente do seu Tribunal. O que leva um magistrado a pretender superioridade hierárquica em relação a uns e submeter-se à subordinação de obediência, quando poderia ser autônomo e livremente exercer com independência funcional a judicatura, buscando a realização substancial e não apenas formal do Direito? Sem educação para a cidadania não haverá, nas instituições, quem possa engrandecer suas funções.
João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política pela UFF e professor associado da Uerj
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