Publicado 27/06/2026 00:00
Quando em substituição a um juiz criminal no Fórum Regional da Ilha do Governador, em 1997, deparei-me com um processo inusitado. Diante da superlotação no transporte público de passageiros, os ônibus viajavam com as portas abertas. Mesmo quando começava a esvaziar, alguns passageiros não permitiam o fechamento da porta e no ponto final desciam pela porta de embarque, sem pagamento da passagem. A empresa ajustou com a Polícia Militar ação para evitar o calote. Mas mesmo com uma viatura parada no ponto final, quando o ônibus parava, os caloteiros desciam pela porta de embarque e corriam. A polícia prendia alguns e os conduzia à delegacia onde eram autuados e eram denunciados pelo Ministério Público. O judiciário recebia a denúncia e o processo começava. A imputação era de desobediência, desacato e resistência.
PublicidadeNão se tratava de caso policial. Mas o sistema de justiça atuava em todas as esferas para a criminalização de trabalhadores pela falta de pagamento de uma passagem de ônibus. Numa audiência indaguei aos policiais sobre o que constituíra a desobediência e qual fora a resistência dos réus. Os policiais afirmavam ter sido desobedecidos na ordem de pagamento da passagem. A Polícia Militar não tem atribuição para ordenar o pagamento de uma dívida civil. A ordem era ilegal. Todos diziam que suas atribuições eram combater irregularidades e o mal. Nenhum respondeu que a atribuição legal da Polícia Militar é atuar ostensivamente para evitar a prática de crimes. Igualmente pareciam não saber que a apuração de fatos criminosos é atribuição da Polícia Civil. O crime de abuso de autoridade e usurpação de função pública não decorria apenas da ignorância, mas sobretudo do arbítrio. Suas atuações não decorriam do princípio da legalidade, mas de suas vontades pessoais e interesses.
Recentemente, em São Paulo, a Polícia Militar se envolveu em similar situação. Policiais fortemente armados invadiram a Escola Municipal Antônio Bento, na Zona Oeste paulistana, a fim de apurar o que consideraram conduta educacional imprópria de uma professora. O caso viralizou nas redes sociais. Um pai, igualmente policial militar, acionou a corporação por discordar de uma atividade escolar onde sua filha desenhou um personagem do culto afro-brasileiro.
O policial militar reclamou que sua filha estava sendo "obrigada a ter ensino religioso de matriz africana" e retirou o desenho da filha do mural. No dia seguinte instou a seus colegas de corporação a intimidar a direção da escola.
Imagens das câmeras corporais registraram o momento em que um tenente da PM confronta a diretora e a acusa de tentar "impor sua ideologia" e ditar regras. De nada adiantou a explicação da diretora de que a atividade abordava a cultura afro-brasileira, por meio do livro Ciranda de Aruanda, e que a atividade estava em consonância com o que determina a lei de diretrizes educacionais.
Somente com a divulgação das imagens da abordagem indevida, a Secretaria Municipal de Educação repudiou a entrada dos policiais na escola, com forte armamento, e defendeu a autonomia pedagógica e o respeito à diversidade cultural. Não podendo jogar o fato para debaixo do tapete, a Polícia Militar instaurou inquérito policial militar, visando a apurar a conduta dos agentes envolvidos. Mesmo que o Ministério Público venha a oferecer denúncia contra os autores do abuso de autoridade o julgamento ficará a cargo da justiça militar, por ter sido praticado por militares em serviço, com emprego, em exibição, de armas militares para o constrangimento à direção da escola.
O fato gerou debates em todo o país sobre a autonomia educacional, a liberdade didático-pedagógica, a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas e os limites da atuação da polícia.
A Constituição da República é taxativa no sentido de que “o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro”. Já não nos basta o ensino da história dos europeus que vieram para a colonização do povo originário e exploração da mão de obra escravizada trazida forçadamente da África. A história e a cultura desses povos também devem ser estudadas.
A Constituição da República é taxativa no sentido de que “o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro”. Já não nos basta o ensino da história dos europeus que vieram para a colonização do povo originário e exploração da mão de obra escravizada trazida forçadamente da África. A história e a cultura desses povos também devem ser estudadas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem expressa disposição determinando obrigatoriamente aos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da História e cultura afro-brasileira e indígena. E mais: dispõe que o conteúdo das aulas incluirá aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. Dispõe ainda a lei que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História.
A direção da escola estava dando integral cumprimento à lei e a polícia é que era marginal a ela. Mas se o major que comandou a tortura, morte e desaparecimento do corpo do pedreiro Amarildo na UPP da Rocinha, no Rio de Janeiro, em 2013, foi condenado e cumpriu pena mas foi mantido na corporação e até promovido, pouco se pode esperar quanto à responsabilização pelo abuso de autoridade praticado por policiais contra uma professora que cumpria sua função educacional.
Doutor em Ciência Política pela UFF e professor associado da Uerj
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