Luiz Augusto Maltoni é diretor executivo da Fundação do Câncer e cirurgião oncológicoDivulgação
Publicado 29/08/2026 09:00
Quando a sociedade identifica uma nova ameaça à infância, o marco de proteção precisa ser capaz de respondê-la. Essa capacidade de reconhecer mudanças e incorporar novos mecanismos é uma das razões pelas quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, continua referência na defesa dos direitos dessa população. Ao longo de mais de três décadas, o texto foi atualizado para enfrentar problemas que ganharam visibilidade ou sequer existiam quando foi criado. A proteção contra castigos físicos, o fortalecimento das políticas para a primeira infância, o enfrentamento da violência doméstica e os riscos do ambiente digital são exemplos dessa evolução.

É justamente essa capacidade de adaptação que precisamos mobilizar diante do avanço dos cigarros eletrônicos. O uso recente de vape entre estudantes de 13 a 17 anos mais que triplicou em cinco anos, passando de 8,6% para 26,3%, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A experimentação também aumentou, de 16,8% para 29,6%. Não estamos diante apenas de um novo produto, mas de uma forma de exposição à nicotina que ganhou espaço entre jovens em velocidade preocupante.

O III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD III) reforça o alerta. Entre adolescentes de 14 a 17 anos, 8,7% relataram ter usado dispositivos eletrônicos para fumar no último ano, cinco vezes o percentual registrado para o cigarro convencional. Entre os usuários, 80,7% consideram fácil ou muito fácil obter os dispositivos, apesar da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda dos cigarros eletrônicos serem proibidas pela Anvisa desde 2009, regra reforçada em 2024.

Ainda assim, os produtos continuam chegando aos jovens. O desafio não está apenas em manter a proibição, mas em discutir sua inclusão explícita no ECA. Não para substituir as normas sanitárias nem criminalizar adolescentes que fazem uso, mas para reforçar a responsabilidade de quem os coloca ao alcance de uma população em formação.

Essa discussão já chegou ao Congresso. No Senado, o PL 6.161/2023 propõe alterar o ECA para estabelecer tratamento específico para a venda, oferta ou entrega de cigarros, inclusive eletrônicos, a menores de idade, e aguarda avanço na Comissão de Constituição e Justiça. Na Câmara, o PL 2.466/2026 prevê alterações no ECA e na legislação sobre produtos fumígenos para fortalecer ações de prevenção e educação voltadas a crianças e adolescentes e segue em tramitação nas comissões.

O Brasil construiu uma política de controle do tabaco reconhecida internacionalmente. A redução do tabagismo resultou de políticas que envolveram legislação, fiscalização, campanhas educativas, restrições à publicidade e ambientes livres de fumaça. Os cigarros eletrônicos colocam essa trajetória diante de um novo desafio, com formatos, sabores e estratégias de comunicação que ampliaram sua aproximação com os jovens. Não podemos esperar que uma geração inteira seja exposta à nicotina. Prevenir significa agir antes que a experimentação se transforme em dependência.

O ECA foi criado como forma de proteção. Trinta e seis anos depois, precisamos garantir que continue preparado para proteger a próxima geração brasileira.
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Luiz Augusto Maltoni é diretor-executivo da Fundação do Câncer
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