Publicado 21/04/2023 15:43
Paraíba do Sul - Sucesso no ano de 2022, o projeto “Casamento Comunitário” retorna para a sua segunda edição. As inscrições acontecerão entre os dias 08 e 15 de maio de 2023, na sede da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Paraíba do Sul, na Sala dos Conselhos Vera Lúcia Silva Areias, na rua Heinz G. Well, 36, no Centro.
A secretaria proverá toda a estrutura do matrimônio gratuitamente para os casais selecionados. A iniciativa tem como objetivo legitimar a união de casais de diversas faixas etárias, orientação sexual e credos. “O amor ultrapassa barreiras. No ano passado, podemos celebrar a união de 20 casais sul-paraibanos. Esperamos fazer essa edição inesquecível, com uma estrutura ainda melhor”, disse a secretária da pasta responsável, Elaine Cristina Aguiar.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Pessoas que desejam regularizar sua situação civil, mas que não possuem recursos financeiros para os custos do casamento. Deverão estar inscritos no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo, através de comprovação com a folha resumo do Cadastro Único.
Pessoas que desejam regularizar sua situação civil, mas que não possuem recursos financeiros para os custos do casamento. Deverão estar inscritos no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo, através de comprovação com a folha resumo do Cadastro Único.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· Cópia do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos nubentes;
· Cópia do Comprovante de Residência de Paraíba do Sul/RJ (Pelo menos um dos nubentes deve residir neste município);
· O casal de nubente deverá possuir Cadastro Único;
· Cópia do último holerite, caso o nubente possua vínculo empregatício;
· Cópia da carteira de trabalho, caso o nubente não possua vínculo empregatício (identificação, último contrato de trabalho, página em branco);
· Cópia da declaração de União Estável (se houver);
· Cópia da Certidão de Partilha de Bens (se o nubente for divorciado, se não apresentar o regimento do casamento será separação de bens);
· Certidão de Nascimento Original dos Nubentes;
· Certidão de Averbação Original (em caso de nubente viúvo, divorciado) dos últimos seis meses;
· Cópia do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de Residência das testemunhas (2 testemunhas). Caso um dos noivos possua deficiência será necessário a apresentação dos documentos solicitados de 04 testemunhas.
· Cópia do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos nubentes;
· Cópia do Comprovante de Residência de Paraíba do Sul/RJ (Pelo menos um dos nubentes deve residir neste município);
· O casal de nubente deverá possuir Cadastro Único;
· Cópia do último holerite, caso o nubente possua vínculo empregatício;
· Cópia da carteira de trabalho, caso o nubente não possua vínculo empregatício (identificação, último contrato de trabalho, página em branco);
· Cópia da declaração de União Estável (se houver);
· Cópia da Certidão de Partilha de Bens (se o nubente for divorciado, se não apresentar o regimento do casamento será separação de bens);
· Certidão de Nascimento Original dos Nubentes;
· Certidão de Averbação Original (em caso de nubente viúvo, divorciado) dos últimos seis meses;
· Cópia do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de Residência das testemunhas (2 testemunhas). Caso um dos noivos possua deficiência será necessário a apresentação dos documentos solicitados de 04 testemunhas.
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