Publicado 29/05/2024 11:09
Paraíba do Sul - A 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul determinou que o município adote previdências imediatas para exercer a fiscalização necessário de poluição sonora. A liminar atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
PublicidadeApesar de Paraíba do Sul contar com um Plano de Controle dos Ruídos, previsto em seu próprio código ambiental, o MPRJ demonstrou, em ação civil pública, que o município não tem condições de executá-lo, com a Prefeitura não tendo o mínimo para lavrar autos de constatação e multas. A investigação do MPRJ foi instaurada depois do recebimento de diversas denúncias sobre o tema.
A Justiça determinou que a cidade deve dispor de fiscais ambientais em efetivo exercício e devidamente capacitados para tal, decibelímetros devidamente certificados e calibrados pelo Inmetro, entre outras medidas. O prazo é de 120 dias, sob pena de multa diária.
Segundo a promotoria, a Lei Orgânica da cidade define que o controle da emissão de ruídos busca garantir o sossego e o bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons que contrariem os níveis máximos fixados em lei: "Para concretizar a efetiva proteção do meio ambiente e da saúde humana, torna-se imperativo que a estrutura administrativa do Município seja dotada de recursos humanos e equipamentos suficientes para fazer cumprir o seu poder-dever de fiscalização ambiental. Caso contrário, restará caracterizada – como já resta atualmente – a falha estatal perante a sociedade", destaca trecho da ação civil pública.
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