Motoristas de Paraty estão isentos de pagar pedágio.Divulgação/Prefeitura de Paraty
Publicado 31/03/2023 21:14
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Paraty- Por nota nas redes oficiais, a prefeitura de Paraty informou a decisão da Justiça Federal, nesta sexta-feira,31, que acatou a liminar da procuradoria geral do município determinando a suspensão imediata da cobrança do pedágio aos moradores de Paraty/RJ, no pedágio instalado na Rio-Santos, no KM 538.
 
Teor da liminar favorável da Justiça Federal a Paraty. - Divulgação/Prefeitura de Paraty
Teor da liminar favorável da Justiça Federal a Paraty.Divulgação/Prefeitura de Paraty
“ Defiro o pedido de tutela antecipada em caráter antecendente, a fim de determinar que as rés se abstenham de cobrar pedágio, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. A isenção vai para moradores que residem no município, motoristas com placas de Paraty, trabalhadores e estudantes de Paraty, coletivos credenciados pela Prefeitura e fazem ligação com outros muniiípio. “
A prefeitura e a população de Paraty comemoraram a decisão favorável a liminar do município. A empresa CCR RIOSP, concessionária que administra a rodovia Rio-Santos, ainda não se posicionou oficialmente, sobre a decisão da Justiça Federal favorável aos motoristas de Paraty.

A Prefeitura de Paraty ingressou na Justiça contra a CCRRioSP, concessionária que opera a Rodovia, Rio-Santos, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 17 de março, contra o início da cobrança de pedágio. A alegação é que a cobrança representa “tratamento desigual no direito de locomoção do cidadão” a Paraty, não há investimento da empresa na rodovia de acesso à cidade e comparado aos outros municípios da Costa Verde, a cidade histórica vai contabilizar perda no turismo, principal fonte de receita. Paraty é a terceira cidade da Costa Verde a entrar na Justiça, contra a cobrança do pedágio.
A desigualdade ocorre, segundo a prefeitura, porque além de Paraty, há pedágios em Itaguaí e Mangaratiba. Assim, a viagem de automóvel do Rio a Paraty fica mais cara, prejudicando o turismo, uma das principais fontes de receita do município e de seus habitantes. Vidal ainda ressalta que outros municípios, como Angra dos Reis, cuja receita e número de habitantes são superiores a Paraty, não há cobrança. E não há contrapartida para a cidade histórica de Paraty.
“O turista, por sua vez, além do desembolso do combustível para o modal automobilístico, sabidamente elevado no atual cenário macroeconômico, terá de arcar com os custos de pedágios, tornando forçoso concluir queda abrupta do quantitativo de turistas – e, por conseguinte, da receita oriunda de tributos correlatos à atividade turística – irá diminuir sobremaneira, o que não irá se verificar, na mesma intensidade, com um Município – como Angra dos Reis – que, livre do pedágio, possui quase 5x (cinco vezes) a mais o total da população e diversas outras fontes de receita, quadro esse que redunda em manifesta violação à boa-fé depositada no pacto federativo”, afirma a prefeitura na ação.
O prefeito Luciano Vidal explicou que o pedido também se deve ao fato de o município de Paraty não ter sido ouvido, nem sobre a forma de cobrança do pedágio. Além disso, inúmeras comunidades indígenas e quilombolas que vivem na cidade ficaram fora do debate. Ele acrescentou ainda que não há compromisso da CCRRioSP com a realização de melhorias significativas na estrada, afirmando que até o momento a concessionária se limitou a “tapar buracos e trocar guard-rails”.
A prefeitura alega que a praça de pedágio que fica no limite entre os municípios de Paraty e Angra dos Reis vai prejudicar moradores e turistas que se movimentam diariamente entre as duas cidades, “encarecendo o custo de vida sem que nenhuma contrapartida ambiental ou social tenha sido acenada ao Município de Paraty”.

Os motoristas que a prefeitura quer ver isentos do pedágio:

- Moradores que residem no Município de Paraty
- Motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento)
- Motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento
- Trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades
- Veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros municípios.
Sobre os questionamentos, a concessionária em nota ao O Dia esclarece que a "Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela elaboração do contrato de concessão, realizou sete audiências públicas, uma delas na cidade de Angra dos Reis, em fevereiro de 2020, para receber contribuições da sociedade ao Programa de Exploração da Rodovia (PER) do novo contrato de concessão onde à rodovia tem influência direta. Quem define os locais onde os pórticos foram implantados não e a concessionária. Eles foram definidos pela agência que elaborou o projeto de concessão.
Após a assinatura com o Governo Federal do novo contrato de concessão, em março desse ano, a concessionária iniciou uma série de encontros com as prefeituras e câmaras municipais das cidades para apresentar os investimentos, projetos, e também, para explicar sobre a implantação e os locais do sistema de cobrança de pedágio definidos pelo órgão regulador, nesse caso a ANTT, e previsto no novo contrato de concessão.
Com relação aos pedidos de isenção, conforme o contrato de concessão e legislação vigente, a empresa informou que apenas as motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto, as ambulâncias, os veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviço, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de Corpo Diplomático possuem o direito à isenção da tarifa de pedágio.
Ainda de acordo com a nota todas as cidades lindeiras à BR-101 serão beneficiadas com o repasse do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), oriundo dos pórticos de free flow instalados ao longo da rodovia.
A alíquota do imposto é dividida entre as cidades proporcionalmente, de acordo com a participação de limite territorial, ou seja, com a quilometragem voltada para a rodovia. Não há repasse com fórmula diferenciada (adicional) para os municípios que abrigam as praças de pedágio.
A alíquota de 5%, hoje vigente para todos os municípios, é determinada pelas legislações fiscais dos próprios municípios, as quais determinam a porcentagem incidente sobre esta natureza deste serviço. Atualmente, a concessionária tem trabalhado para oferecer mais conforto e segurança aos motoristas da BR-101 com a realização de diversos serviços e melhorias.

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