Publicado 03/03/2024 11:58 | Atualizado 05/03/2024 11:20
Paraty – Depois de uma batalha travada na justiça entre a comunidade caiçara de Paraty, na costa verde, e um condomínio de luxo, em busca do livre acesso às praias, a juíza Mônica Maria Cintra Leone Carvalho, da 1ª Vara Federal (Angra), determinou que o Condomínio Laranjeiras, deve garantir a passagem dos moradores da praia do Sono, Laranjeiras e Ponta Negra pelas vias internas do loteamento.
A comunidade caiçara que depende do acesso às praias para seu sustento e mobilidade, comemorou a decisão da justiça.
O empreendimento de alto padrão, foi construído na única via de acesso dessa comunidade para as praias do Sono e Ponta Negra, prejudicando a rotina dos caiçaras e também dos turistas, que eram obrigados, segundo lideranças comunitárias, a utilizar uma van entre a marina do condomínio e o ponto de ônibus para chegar até as praias.
Na A Justiça Federal determinou , em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que o município, Instituto chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Condomínio Laranjeiras, responsável pelo empreendimento, garantam às populações caiçaras, dessas localidades, a livre utilização de seus caminhos tradicionais que passam pelo interior da área ocupada.
Na decisão, a magistrada argumentou “ que os caiçaras estão respaldados pela legislação brasileira e pelo direito internacional, argumentando que a ação busca garantir direitos humanos reconhecidos internacionalmente e direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição de 1988, titularizados por povos tradicionais de Paraty”.
Segundo o MPF, o condomínio foi instalado na área tradicionalmente utilizada pelos povos tradicionais, além do acesso o condomínio também impactou o uso dos equipamentos comunitários de pesca artesanal, como o rancho que fica no cais.
Determinação da Justiça
A sentença da justiça federal determina que o ICMBio faça a demarcação e sinalização dos caminhos tradicionais e atenda a eventuais exigências cartorárias para o registro da servidão. O município de Paraty deve auxiliar o Instituto e liberar o acesso à população caiçara, sem limitação de horário ou imposição de outros condicionamentos.
Ainda segundo a decisão, o residencial também não pode dificultar o trabalho e atuação dos órgãos públicos na demarcação do acesso. O condomínio foi condenado ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.
A determinação da Justiça, que acatou o pedido feito pelo MPF na ação, diz ainda que "é a obrigação do município de Paraty e do Inea, de manter o cronograma de retirada de resíduos sólidos na Praia do Sono e Ponta Negra, no mínimo uma ou duas vezes por semana. O recolhimento deve ser dentro do condomínio, com o desembarque do lixo no cais da marina diretamente em caminhão disponibilizado pela prefeitura".
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