Publicado 11/03/2022 16:24
Na próxima terça-feira (15), por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Paty do Alferes vai sediar a capacitação sobre ICMS Verde. O curso, promovido pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), será realizado no Centro Cultural Maestro José Figueira e vai reunir gestores de 12 municípios (Paty do Alferes, Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Sapucaia, Miguel Pereira, Mendes, Vassouras, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto e Engenheiro de Paulo de Frontin).
Paty do Alferes é um dos municípios que mais se destacam no quesito “destinação de resíduos”, com Coleta Seletiva que serve de modelo para outras cidades da Estado do Rio. "O encontro vai reunir gestores municipais e destacar informações sobre o imposto que recompensa as prefeituras que investem em ações ambientais. Desta forma, os municípios conseguem aumentar a sua arrecadação e melhorar a qualidade de vida de seus munícipes. É uma honra para nós patienses poder sediar tão importante evento”, disse o secretário municipal de Meio Ambiente, André Dantas.
O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do ICMS, em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. a legislação conta com critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.
O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do ICMS, em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. a legislação conta com critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.
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