Publicado 30/01/2022 09:36
Petrópolis - Petrópolis vem tendo um prejuízo de R$ 40 milhões ao ano por conta de uma mudança na classificação tributária de mercadorias da GE Celma. Para resolver isso, o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, se reuniu nesta semana com o presidente da empresa, Júlio Talon, que concordou com a demanda do município. O próximo passo será uma articulação de Patuléa junto à Secretaria estadual de Fazenda, para que Petrópolis não seja mais prejudicada.
Desde 2020, as mercadorias da GE Celma não são consideradas no cálculo do índice de participação dos municípios (IPM), fazendo com que Petrópolis receba uma fatia menor do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
“Isso não foi debatido com profundidade na época em Petrópolis. E é um prejuízo muito grande para Petrópolis. Nós aqui, há pouco mais de um mês no governo, já estamos trabalhando para resolver isso. Nós já nos reunimos com a diretoria da GE Celma, e eles entenderam a nossa demanda e se colocaram à nossa disposição para ajudar a cidade nessa questão. Vamos agora construir um diálogo com o secretário de Fazenda do estado”, disse Patuléa.
A origem do problema foi nos Estados Unidos, quando o então presidente Donald Trump promoveu uma reforma tributária naquele país. Com a reforma, a mercadoria que vem dos Estados Unidos para a GE Celma passou a ser classificada como “consignada” e não como “venda”. Como consequência, no estado do Rio, a Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM), preenchida pela empresa, passou a classificar as mercadorias vendidas como “outros”, ficando elas de fora do chamado “valor adicionado” – valor que define quanto cada município do estado recebe de ICMS.
“Só a GE Celma representa 53% do nosso valor adicionado. Então a queda é muito grande. Agora, basta o estado baixar um ato corrigindo isso. Não fará diferença para a GE Celma, que já paga o imposto. A diferença é para Petrópolis, que hoje não está sendo considerada na circulação das mercadorias daquela empresa”, disse Patuléa.
Entenda: ICMS, IPM e valor adicionado
O ICMS é o principal imposto de competência estadual. Como diz o nome, ele incide sobre a circulação de mercadorias e sobre alguns serviços (transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).
O ICMS é o principal imposto de competência estadual. Como diz o nome, ele incide sobre a circulação de mercadorias e sobre alguns serviços (transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).
Do total arrecado pelo estado com o ICMS ao longo do ano, 25% retornam aos municípios. Quanto cada município vai receber desse montante depende do seu índice de participação (IPM), que é calculado em função do chamado “valor adicionado”.
Basicamente, o valor adicionado é a somatória de toda movimentação de saídas menos as entradas de mercadorias dos contribuintes do ICMS no município durante o ano.
“O ICMS é fundamental para as finanças municipais. Por isso, o poder público deve monitorar permanentemente o IPM, mantendo proximidade com os contribuintes ou responsáveis tributários, principalmente aqueles que concentram grande influência no IPM. Além disso, precisamos atuar na outra ponta, sensibilizando os consumidores, quanto à exigência da nota fiscal, e também os comerciantes, na obrigatoriedade da emissão. Nota fiscal não é opção. É obrigação”, completou o secretário Patuléa.
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