Publicado 02/10/2024 18:41
Petrópolis - Um homem que havia matado sua ex-companheira em agosto do ano passado, em Petrópolis, foi condenado a uma opena de 58 anos e seis meses de reclusão. A condenação era um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), junto à 1ª Vara Criminal do município.
PublicidadeSegundo o MPRJ, em 31 de agosto de 2023, por não aceitar o fim do relacionamento, o criminoso asfixiou a vítima até a morte, pressionando o pescoço da mulher até a morte. O crime foi cometido na presença da filha, de apenas dois anos. Desta forma, o crime foi praticado por motivo torpe, em clara situação de violência doméstica e de forma cruel.
A promotora de Justiça Isadora Fortuna, responsável pela sustentação oral, afirmou que o caso gerou grande perplexidade e comoção na sociedade, eis que o acusado, logo após o crime, foi trabalhar, normalmente, deixando a filha do ex-casal no interior da casa, junto ao corpo da mãe sem vida. A criança foi encontrada pela tia, na manhã seguinte, tentando mamar no peito do cadáver.
Chamou a atenção, ainda, o fato de o crime ter ocorrido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que encontravam- se em vigência em favor da vítima.
Mas os jurados do Tribunal do Júri de Petrópolis fizeram, mais uma vez, a justiça esperada pela sociedade, destacou a titular da Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal.
“Quanto às consequências do crime, a morte de Estefânia deixou sua família despedaçada, com a responsabilidade pela criação da pequena Emanuella, a qual ainda vive à espera da chegada da mãe. A menor foi privada do amor e da convivência com aquela que fazia todos os esforços para criá-la sozinha, enfrentando todas as dificuldades para que ela tivesse uma vida melhor. Os elementos dos autos, ainda que parcos, sugerem que o acusado seja frio e sádico. Sua conduta social é profundamente censurável.”, ressaltou um dos trechos da sentença.
A promotora de Justiça Isadora Fortuna, responsável pela sustentação oral, afirmou que o caso gerou grande perplexidade e comoção na sociedade, eis que o acusado, logo após o crime, foi trabalhar, normalmente, deixando a filha do ex-casal no interior da casa, junto ao corpo da mãe sem vida. A criança foi encontrada pela tia, na manhã seguinte, tentando mamar no peito do cadáver.
Chamou a atenção, ainda, o fato de o crime ter ocorrido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que encontravam- se em vigência em favor da vítima.
Mas os jurados do Tribunal do Júri de Petrópolis fizeram, mais uma vez, a justiça esperada pela sociedade, destacou a titular da Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal.
“Quanto às consequências do crime, a morte de Estefânia deixou sua família despedaçada, com a responsabilidade pela criação da pequena Emanuella, a qual ainda vive à espera da chegada da mãe. A menor foi privada do amor e da convivência com aquela que fazia todos os esforços para criá-la sozinha, enfrentando todas as dificuldades para que ela tivesse uma vida melhor. Os elementos dos autos, ainda que parcos, sugerem que o acusado seja frio e sádico. Sua conduta social é profundamente censurável.”, ressaltou um dos trechos da sentença.
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