Publicado 22/11/2024 21:26
Petrópolis - O município de Petrópolis terá que criar, ao menos, 42 cargos de nutricionista para atendimento às escolas da rede municipal de ensino. A decisão é da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O prazo máximo é de seis meses para a realização de concurso público para o cargo.
PublicidadeA ACP foi ajuizada com objetivo de se fazer cumprir a resolução do Conselho Federal de Nutricionistas que determina a existência de um determinado quantitativo de nutricionistas para atendimento às unidades escolares. O MPRJ apurou que o Município contava com 17 desses profissionais, quando seriam necessários 42 para composição do quadro.
Segundo a ação, os 17 nutricionistas são responsáveis por fiscalizar, acompanhar e executar as ações de educação nutricional em 193 unidades da rede municipal. Também cabe a eles orientar e supervisionar o armazenamento e distribuição de alimentos e utensílios, bem como as atividades de higienização em todas as escolas da área urbana e rural.
O Juízo ressaltou que a educação é um direito de todos e dever do Estado, sendo efetivado mediante a garantia de instrumentos como o material didático, o transporte e a alimentação. "Cabe destacar que compete ao Poder Judiciário exigir a observância das normas e, ainda, efetivar os direitos constitucionalmente garantidos. Não se trata de um controle judicial de políticas públicas, mas, sim, de solução de um conflito de interesses, em que de um lado está o Poder Público e de outro o hipossuficiente, inexistindo qualquer violação ao princípio da separação dos poderes", descreve trecho da decisão.
Segundo a ação, os 17 nutricionistas são responsáveis por fiscalizar, acompanhar e executar as ações de educação nutricional em 193 unidades da rede municipal. Também cabe a eles orientar e supervisionar o armazenamento e distribuição de alimentos e utensílios, bem como as atividades de higienização em todas as escolas da área urbana e rural.
O Juízo ressaltou que a educação é um direito de todos e dever do Estado, sendo efetivado mediante a garantia de instrumentos como o material didático, o transporte e a alimentação. "Cabe destacar que compete ao Poder Judiciário exigir a observância das normas e, ainda, efetivar os direitos constitucionalmente garantidos. Não se trata de um controle judicial de políticas públicas, mas, sim, de solução de um conflito de interesses, em que de um lado está o Poder Público e de outro o hipossuficiente, inexistindo qualquer violação ao princípio da separação dos poderes", descreve trecho da decisão.
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