Casa da Morte, em PetrópolisFoto: Evaldo Macedo
Publicado 11/09/2025 15:41
Petrópolis - A 1ª Vara Federal de Petrópolis reconheceu a responsabilidade de dois ex-integrantes do Centro de Informações do Exército (CIE) por graves violações de direitos humanos ocorridas na ditadura militar. A decisão foi proferida após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a sentença, os réus tiveram participação direta em sequestro, tortura e desaparecimento de opositores na "Casa da Morte".
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O caso julgado envolve o advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Preso em julho de 1971 no Rio de Janeiro, ele passou pelo DOI-CODI, na Tijuca, antes de ser levado para a “Casa da Morte”, onde teria sido submetido a mais de 30 horas de tortura, segundo relatos da única sobrevivente do local, Inês Etienne Romeu. Desde então, Paulo de Tarso permanece desaparecido.
A sentença determina que os ex-militares ressarçam à União os cerca de R$ 110 mil pagos à família de Paulo de Tarso a título de indenização – valor que será atualizado – e paguem indenização por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo de Direitos Difusos.
Além disso, a União deverá fazer um pedido público de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e canais oficiais. O governo também terá de tornar públicos os nomes das vítimas e dos agentes que atuaram na “Casa da Morte”, reafirmando o direito da sociedade à memória e à verdade.
O juiz do caso ressaltou que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não impede a responsabilização civil por crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.
Para a procuradora da República Vanessa Seguezzi, que ajuizou a ação, a decisão tem valor simbólico e pedagógico: “A sentença não apenas pune os responsáveis, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a memória, a verdade e a reparação. É um passo fundamental para que crimes dessa gravidade jamais se repitam”, afirmou. Ela acrescenta que a decisão também reforça a impossibilidade de usar a Lei da Anistia para justificar a impunidade de agentes que cometeram crimes graves em nome do Estado.
A decisão também determinou que os autos do processo, após a retirada de dados sensíveis, sejam encaminhados ao Memorial da “Casa da Morte” para fins acadêmicos e culturais, garantindo que a história de Paulo de Tarso e de outras vítimas seja preservada como instrumento de educação e conscientização.
Cabe recurso da decisão.
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