Publicado 19/04/2025 11:15 | Atualizado 19/04/2025 11:18
Porci- Com planejamento inteligente, os policiais da 139ª Delegacia de Polícia cuja titularidade é exercida pelo delegado Uílliam Rodrigues prenderam L. L. S. V. na noite de sexta-feira (18), em torno das 19:30 horas. A prisão cumpriu um MPP Mandado de Prisão Preventiva, expedido pela Justiça da cidade, pelo crime de estelionato.
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Há aproximadamente dois meses, L. L. S. V. conseguiu um carro Gol-VW de forma fraudulenta, e o levou para a vizinha cidade de Natividade, revendendo a um comerciante informal de carros, que repassou para terceiros.
Escalada no mundo do crime
Neste período, o delegado Uílliam Rodrigues e equipe, descobriram mais um o envolvimento de L. L. S. V. em outra façanha. Há cerca de dez dias, ele furtou um caminhão Hyundai em Porciúncula e o levou para o Rio de Janeiro. Com a colaboração da 16ª DP da Barra da Tijuca, o veículo foi recuperado e devolvido ao proprietário.
Os inquéritos policiais referentes aos crimes de estelionato e furto foram concluídos com o pedido de prisão preventiva de L. L. S. V. No entanto, antes da ordem de prisão ser emitida, o "esperto" cometeu um novo delito. Há três dias, arrombou um estabelecimento comercial em Porciúncula, pegou uma grana, e escafedeu-se, anotando mais uma historinha na sua capivara ( ficha criminal).
Diante da sequência de crimes, a Justiça de Porciúncula decretou a prisão preventiva de L. L. S. V. na tarde de quarta-feira. Os policiais da 139ª DP, que já o procuravam, efetuaram a prisão assim que ele retornou ao município.
O moço foi levado para a Central de Flagrantes de Itaperuna, onde a prisão foi formalizada, e encaminhado ao sistema prisional ficando disponível para a Justiça.
Penas Previstas
De acordo com o Código Penal Brasileiro, tais delitos podem gerar as seguintes penas:
Estelionato (Art. 171): Reclusão de um a cinco anos, e multa.
Furto (Art. 155): Reclusão de um a quatro anos, e multa. Se considerado furto qualificado por arrombamento (Art. 155, §4º, I), a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
A prisão do inquieto rapaz trouxe alívio à população de Porciúncula, até então apreensiva com os crimes cometidos pelo indivíduo.
Neste período, o delegado Uílliam Rodrigues e equipe, descobriram mais um o envolvimento de L. L. S. V. em outra façanha. Há cerca de dez dias, ele furtou um caminhão Hyundai em Porciúncula e o levou para o Rio de Janeiro. Com a colaboração da 16ª DP da Barra da Tijuca, o veículo foi recuperado e devolvido ao proprietário.
Os inquéritos policiais referentes aos crimes de estelionato e furto foram concluídos com o pedido de prisão preventiva de L. L. S. V. No entanto, antes da ordem de prisão ser emitida, o "esperto" cometeu um novo delito. Há três dias, arrombou um estabelecimento comercial em Porciúncula, pegou uma grana, e escafedeu-se, anotando mais uma historinha na sua capivara ( ficha criminal).
Diante da sequência de crimes, a Justiça de Porciúncula decretou a prisão preventiva de L. L. S. V. na tarde de quarta-feira. Os policiais da 139ª DP, que já o procuravam, efetuaram a prisão assim que ele retornou ao município.
O moço foi levado para a Central de Flagrantes de Itaperuna, onde a prisão foi formalizada, e encaminhado ao sistema prisional ficando disponível para a Justiça.
Penas Previstas
De acordo com o Código Penal Brasileiro, tais delitos podem gerar as seguintes penas:
Estelionato (Art. 171): Reclusão de um a cinco anos, e multa.
Furto (Art. 155): Reclusão de um a quatro anos, e multa. Se considerado furto qualificado por arrombamento (Art. 155, §4º, I), a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
A prisão do inquieto rapaz trouxe alívio à população de Porciúncula, até então apreensiva com os crimes cometidos pelo indivíduo.
NinoBellieny
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