Ministério Público ajuíza ação para que Prefeitura de Porto Real suspenda contrato com construtora com suspeita de irregularidade Divulgação
Publicado 11/10/2023 14:32
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na segunda-feira (09), uma ação civil pública para que seja suspenso um contrato firmado entre a Prefeitura de Porto Real e a Construtora e Mantenedora Ferreira de Oliveira, e para que a empresa devolva valores cobrados a mais relativos a outro contrato. De acordo com as investigações conduzidas pelo MPRJ, além de o administrador da empresa ser irmão de uma secretária municipal, o que configura violação ao princípio da impessoalidade, os processos licitatórios apresentaram irregularidades.

A ação destaca que a Prefeitura firmou dois contratos com a empresa, ambos com processo licitatório iniciado em março de 2023. O contrato 035/2022, para recuperação de drenagem de águas pluviais de parte da Rua 22, no bairro Jardim das Acácias, no valor de R$ 39.867,61, e o contrato 046/2022, para a execução de rede de esgoto sanitário e construção de elevatória de esgoto na Rua Projetada, no bairro Jardim Real, no valor de R$ 314.298,46.
Em ambos os casos, não houve justificativa técnica demonstrando a necessidade de execução das obras. Além disso, foram constatadas apenas publicações de aviso dos editais licitatórios em dois jornais locais, não tendo sido identificadas publicações em Diário Oficial ou cópias de recibos de retirada do respectivo edital por qualquer empresa, o que demonstra a falta de caráter competitivo das disputas.

Além disso, a única empresa que compareceu aos certames, a Construtora e Mantenedora Ferreira de Oliveira, cujo administrador é irmão e a proprietária é cunhada de uma secretária municipal, foi declarada inabilitada em ambos os casos, na primeira fase de comprovação documental. Isso se deu porque a construtora não apresentou os requisitos necessários exigidos em edital, uma vez que foi constituída apenas sete meses antes das licitações, levantando dúvidas sobre a capacidade técnica para a execução das obras e serviços descritos nos editais.

Como o contrato 035/2022 já foi encerrado e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou sobrepreço, a ação requer a condenação da empresa à restituição do valor correspondente ao superfaturamento (R$ 3.740,20), além da condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 18.701,00. Já o contrato 036/2022, que ainda está em vigor, deverá ser imediatamente suspenso, sem que o município repasse novos recursos para a empresa ré.

Em nota, a Prefeitura de Porto Real informou que todos os procedimentos de contratação são feitos dentro da legislação em vigor e reiterou o compromisso com a legalidade. Disse ainda que, até o momento, não foi citada para apresentar defesa sobre o caso em questão. No entanto, assim que for notificada, estará à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizeram necessários. O jornal O DIA também pediu um posicionamento da empresa, mas ainda não teve retorno.
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