Publicado 02/10/2024 21:30
Porto Real - Por quatro votos a três, a candidatura de Ailton Marques à prefeitura de Porto Real foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira, 1º de outubro de 2024.
PublicidadeA maioria dos juízes do TRE seguiu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a competência para julgar as contas de gestão e governo de prefeitos é da Câmara Municipal. Com isso, a avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem caráter meramente consultivo, como destacou a maioria dos desembargadores do TRE no caso.
De acordo com o parecer emitido pelo TRE, a rejeição das contas de Ailton Marques, quando este exercia o cargo de prefeito de Porto Real, foi fundamentada em graves irregularidades. Entre elas, está a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, o que gerou prejuízo ao erário e foi classificado como um vício insanável.
De acordo com o parecer emitido pelo TRE, a rejeição das contas de Ailton Marques, quando este exercia o cargo de prefeito de Porto Real, foi fundamentada em graves irregularidades. Entre elas, está a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, o que gerou prejuízo ao erário e foi classificado como um vício insanável.
O documento ainda afirma que a conduta dolosa do então gestor foi reconhecida nos autos, uma vez que, mesmo ciente das falhas e alertado em anos anteriores, não tomou as medidas necessárias para corrigir a situação. Isso caracteriza improbidade administrativa dolosa, com danos ao erário e lesão ao interesse social.
Embora seja possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, a decisão do TRE segue alinhada com as orientações dessas instâncias, o que torna remota a chance de reversão do julgamento.
Embora seja possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, a decisão do TRE segue alinhada com as orientações dessas instâncias, o que torna remota a chance de reversão do julgamento.
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