Ex-prefeito de Quissamã e outros réus têm condenação mantida por improbidade administrativa devido à prática de nepotismoFoto: ILustração
Publicado 11/07/2024 10:54
Quissamã - O desembargador Maldonado de Carvalho, Terceiro Vice-Presidente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, confirmou a condenação de Armando Cunha Carneiro da Silva, ex-prefeito de Quissamã, por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo. Além de Carneiro, outros dois réus também foram condenados. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, resultando em severas sanções, incluindo a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratação com o Poder Público.
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Os recursos especial e extraordinário interpostos foram considerados adequados, conforme os artigos 105, III, “a” e 102, III, “a”, da Constituição Federal. A Nona Câmara de Direito Privado analisou o caso, ressaltando que Carneiro nomeou o tio de sua companheira para um cargo comissionado, caracterizando nepotismo e violando os princípios de impessoalidade e moralidade previstos na Lei 8.429/92.
A defesa alegou nulidade da sentença, mas o tribunal rejeitou essa alegação, afirmando que não houve prejuízo à ampla defesa do réu. A decisão de mérito reconheceu a prática de improbidade administrativa, mesmo sem dano ao erário, uma vez que a nomeação beneficiou um parente do prefeito, violando os princípios ético-jurídicos da administração pública.
Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram considerados inadmissíveis, por não demonstrarem claramente os vícios do acórdão. A decisão foi sustentada pela Súmula Vinculante 13 e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a ilegalidade de atos de nepotismo e a necessidade de punição.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concluiu que a prática de improbidade e o dolo específico necessário para a caracterização da improbidade estavam comprovados. A condenação foi mantida, enfatizando a importância da moralidade administrativa e da impessoalidade no serviço público.
A equipe de reportagem do jornal O DIA - Projeto Cidades está tentando contato com Armando Carneiro para comentar a decisão, mas até a publicação desta matéria, nenhum contato foi estabelecido. O material segue em atualização.
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