Publicado 20/04/2023 15:05
Rio das Ostras - Rio das Ostras segue imunizando o público-alvo, definido pelo Ministério da Saúde, contra a Influenza (Gripe). Na próxima semana, a vacinação acontece de segunda a sexta-feira, de 24 a 28 de abril, nas unidades básicas de Saúde do Município, das 13h30 às 16h30. O polo em anexo a Secretaria de Turismo realiza a imunização de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
No sábado, 29, o Polo da Secretaria de Turismo também estará aberto das 8h às 18h.
PÚBLICO-ALVO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Devem receber a vacina da gripe os seguintes grupos:
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) – levar cartão de vacinação e CPF;
No sábado, 29, o Polo da Secretaria de Turismo também estará aberto das 8h às 18h.
PÚBLICO-ALVO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Devem receber a vacina da gripe os seguintes grupos:
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) – levar cartão de vacinação e CPF;
Trabalhadores das áreas de Saúde e Educação – devem apresentar identidade profissional ou crachá;
Pessoas com 60 anos ou mais – carteira de identidade;
Pessoas com doenças crônicas (a partir dos 5 anos) – solicitação médica, com indicação da doença;
Puérperas – certidão de nascimento do bebê, ou cartão do pré-natal, ou cartão de vacinação do bebê; e as gestantes só precisam declarar que estão grávidas;
Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento – devem apresentar documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais;
Profissionais das Forças Armadas – devem apresentar documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
Caminhoneiros – devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro);
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso – devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, a exemplo os motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
Trabalhadores Portuários – devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa;
Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc. No ato da vacinação, será considerara a deficiência autodeclarada.
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