Publicado 26/09/2023 12:35
Rio das Ostras - Em resposta a uma representação eleitoral apresentada pelo partido ‘Cidadania’ de Rio das Ostras, a juíza eleitoral da 184ª zona eleitoral, Doutora Anna Karina Guimarães Francisconi, emitiu uma ordem determinando que o Facebook, empresa administradora do aplicativo WhatsApp, remova um conteúdo relacionado a uma suposta pesquisa não registrada no Tribunal Superior Eleitoral. Há suspeitas de que essa pesquisa seja falsa, já que foi "criada" por uma empresa não identificada.
A presidente do partido, Edijara Lipos, destacou a importância de garantir a integridade do processo eleitoral, especialmente no que diz respeito a impedir que pessoas se aproveitem da ideia do "voto útil" para obter apoio político de pré-candidatos a vereador.
Além da remoção do conteúdo, a decisão judicial exige que o Facebook fixe, por um período de 10 dias, uma mensagem nos grupos onde a pesquisa foi divulgada. Essa mensagem, que não poderá ser excluída pelos administradores do grupo, informará o seguinte: "Por determinação da Justiça Eleitoral informamos que a pesquisa divulgada pelo usuário (22) 99704-4500, supostamente de autoria da empresa factum, não possui registro no tribunal superior eleitoral e pode ser falsa".
Especialistas em direito eleitoral recomendam que eleitores e cidadãos em geral evitem compartilhar conteúdos sem fontes confiáveis, lembrando que as multas para esse tipo de conduta podem ultrapassar os 100 mil reais. Este caso ressalta a importância de um escrutínio cuidadoso das informações compartilhadas durante o período eleitoral.
A presidente do partido, Edijara Lipos, destacou a importância de garantir a integridade do processo eleitoral, especialmente no que diz respeito a impedir que pessoas se aproveitem da ideia do "voto útil" para obter apoio político de pré-candidatos a vereador.
Além da remoção do conteúdo, a decisão judicial exige que o Facebook fixe, por um período de 10 dias, uma mensagem nos grupos onde a pesquisa foi divulgada. Essa mensagem, que não poderá ser excluída pelos administradores do grupo, informará o seguinte: "Por determinação da Justiça Eleitoral informamos que a pesquisa divulgada pelo usuário (22) 99704-4500, supostamente de autoria da empresa factum, não possui registro no tribunal superior eleitoral e pode ser falsa".
Especialistas em direito eleitoral recomendam que eleitores e cidadãos em geral evitem compartilhar conteúdos sem fontes confiáveis, lembrando que as multas para esse tipo de conduta podem ultrapassar os 100 mil reais. Este caso ressalta a importância de um escrutínio cuidadoso das informações compartilhadas durante o período eleitoral.
![Além da remoção do conteúdo, a decisão judicial exige que o Facebook fixe, por um período de 10 dias, uma mensagem nos grupos onde a pesquisa foi divulgada - Foto: Divulgação](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2023/09/26/03-30648047.jpg)
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