Publicado 28/11/2023 14:13
Rio das Ostras - A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, vinculada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), emitiu uma recomendação determinante à Prefeitura de Rio das Ostras. O órgão exige a adoção imediata de medidas que permitam à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e à Procuradoria-Geral do Município (PGM) a cobrança efetiva de multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a agentes municipais, responsáveis por danos aos cofres públicos.
A recomendação solicita que, em um prazo de 120 dias, o prefeito apresente um plano detalhado, contemplando recursos humanos e materiais suficientes para a SMF e a PGM. O objetivo é capacitar esses órgãos a efetuarem a cobrança de forma adequada e dentro de prazos hábeis, abordando os débitos e multas impostos pelo TCE.
A recomendação solicita que, em um prazo de 120 dias, o prefeito apresente um plano detalhado, contemplando recursos humanos e materiais suficientes para a SMF e a PGM. O objetivo é capacitar esses órgãos a efetuarem a cobrança de forma adequada e dentro de prazos hábeis, abordando os débitos e multas impostos pelo TCE.
A iniciativa do Ministério Público baseia-se na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 642), que estabelece como dever do município a cobrança das multas aplicadas a agentes municipais por ações que prejudiquem os cofres públicos. A promotoria, contudo, destaca que o Município de Rio das Ostras reportou uma deficiência total na estrutura de pessoal, insumos e espaços físicos para lidar com a inscrição, cobrança e gestão de créditos inadimplidos. Além disso, ressalta a carência de servidores qualificados para conduzir as cobranças.
A morosidade no processo, segundo o MPRJ, propicia que devedores adotem estratégias para evitar localização e dissipação de seus bens, tornando ineficaz a atuação do Tribunal de Contas. A promotoria estipulou um prazo de 15 dias para que a prefeitura informe as ações tomadas em resposta à recomendação.
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