Publicado 28/09/2024 09:52 | Atualizado 28/09/2024 10:58
Rio das Ostras - Em mais um capítulo da batalha contra fake news e tentativas de desinformação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) rejeitou os recursos interpostos contra o deferimento do registro de candidatura de Carlos Augusto Carvalho Balthazar e Fábio Simões ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito de Rio das Ostras. A decisão confirma que ambos são plenamente elegíveis e reafirma que não possuem qualquer condenação criminal ou por improbidade administrativa que possa desabonar suas candidaturas.
PublicidadeO processo, de número 0600180-23.2024.6.19.0184, foi movido por adversários políticos, incluindo o partido AGIR e a coligação "Acredita, Dá Pra Mudar", que apresentaram recursos questionando a legitimidade da candidatura de Carlos Augusto. O TRE/RJ, entretanto, manteve a sentença da 184ª Zona Eleitoral, que já havia rejeitado as alegações de inelegibilidade, ressaltando que Carlos Augusto é ficha limpa e teve todas as suas contas públicas aprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União. Essa é uma importante reafirmação de sua idoneidade em mais de 30 anos de vida pública.
A decisão judicial reforça a legitimidade da candidatura de Carlos Augusto e Fábio Simões, confirmando a ausência de qualquer impedimento legal. Segundo o relator, Desembargador Fernando Cabral Filho, "não há causa de inelegibilidade além das fundamentadamente afastadas". Essa vitória jurídica representa não apenas uma conquista para os candidatos, mas também um golpe contra as fake news e a desinformação que visam confundir o eleitorado.
Com a manutenção da decisão, Carlos Augusto segue na disputa com todas as condições legais e morais para concorrer ao cargo de Prefeito de Rio das Ostras, reafirmando seu compromisso com a transparência e a ética na vida pública.
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