Publicado 12/08/2025 15:59
Rio das Ostras - Rio das Ostras sancionou a Lei nº 3.058/2025, que institui oficialmente a Academia Riostrense de Letras. A nova entidade nasce com a missão de valorizar a língua portuguesa, incentivar a produção intelectual local e preservar o patrimônio cultural da cidade. O projeto é de autoria do vereador Rodrigo Jorge Barros, conhecido como Rodrigo da Aposentadoria, e já tem data de publicação no Jornal Oficial do Município, edição nº 1834, de 25 de junho.
PublicidadeA Fundação Rio das Ostras de Cultura está à frente da organização para garantir o espaço físico da Academia e preparar a seleção dos primeiros membros. A entidade contará inicialmente com 11 cadeiras destinadas a escritores, poetas e intelectuais que residam no município e possuam atuação reconhecida na área literária, seja por publicações ou experiência jornalística superior a cinco anos.
Cada cadeira levará o nome de um escritor brasileiro ou lusófono de destaque, reforçando a memória e a importância da literatura nacional e regional. A escolha dos integrantes ocorrerá por meio de assembleia, com substituições previstas no regimento interno em caso de vaga.
A lei determina que a Academia terá como funções promover a cultura da língua portuguesa, a literatura local e nacional, defender o patrimônio histórico e cultural e estimular estudos ligados à produção literária do município.
Além disso, a norma autoriza o Poder Executivo a ceder espaço para sediar a Academia e cria uma comissão especial para acompanhar a implantação da instituição.
Na justificativa do projeto, Rodrigo da Aposentadoria ressaltou que o município precisa de um espaço formal que reconheça a produção cultural e fortaleça o intercâmbio artístico. “Rio das Ostras merece um ambiente que valorize as artes literárias e preserve sua memória histórica”, afirmou o vereador.
A Academia Riostrense de Letras também planeja promover eventos literários, oficinas e lançamentos de livros, aproximando a literatura da população e fortalecendo a identidade cultural local.
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