Área da Praia da Joana onde construção irregular foi alvo de decisão judicial definitivaFoto: Reprodução
Publicado 25/02/2026 22:07 | Atualizado 25/02/2026 22:30
Rio das Ostras - A demolição de uma construção irregular na Praia da Joana, em Rio das Ostras, tornou-se alvo de polêmica após a família ocupante acusar a atual gestão municipal de perseguição. No entanto, após apuração rigorosa de O DIA nos documentos do processo, constatou-se que a família não fala a verdade ao culpar o atual prefeito. A Justiça determinou a demolição em um processo que se arrasta há mais de três décadas e que tem como ponto mais grave a ocorrência de crimes ambientais.

Ordem judicial, não escolha política - A decisão da Justiça determinou que os próprios responsáveis realizassem a demolição, o que não foi cumprido. Diante do descumprimento, a Justiça ordenou que o Município executasse o serviço, com acompanhamento de oficial de justiça, deixando claro que não se trata de escolha administrativa, mas de cumprimento obrigatório de uma ordem judicial definitiva.

O descumprimento da determinação poderia gerar responsabilização do gestor municipal, incluindo crime de desobediência e eventual responsabilização administrativa.

A verdade sobre a movimentação do processo
Ao contrário da narrativa apresentada pelos ocupantes, os autos judiciais isentam a atual administração:

A investigação de O DIA confirmou o ponto enfatizado pelo Município: o prefeito Carlos Augusto não movimentou esse processo.

A obrigação atual decorre de decisão judicial já encerrada, atualmente em fase de cumprimento.

Em 9 de novembro de 2022, durante o mandato do prefeito Marcelino da Farmácia, foi solicitado o desarquivamento do processo para dar continuidade à ordem de demolição.

Em 13 de setembro de 2023, também no mandato do prefeito Marcelino da Farmácia, o Município solicitou que os ocupantes retirassem seus bens no prazo de até 30 dias, sob pena de recolhimento ao depósito municipal.

Em 17 de novembro de 2023, novamente durante a gestão de Marcelino, o Município reiterou o pedido de cumprimento do mandado de demolição.

O peso do crime ambiental - Por estar localizada em área de proteção integral, a irregularidade não é apenas urbanística, mas também ambiental, o que agrava ainda mais a situação. A demolição é, portanto, consequência direta dessas infrações:

A estrutura está inserida em uma Unidade de Conservação municipal de proteção integral, o Monumento Natural dos Costões Rochosos.

Trata-se de área ambientalmente sensível, com regras rígidas de preservação e severas restrições de uso e ocupação do solo.

Mesmo após decisões judiciais favoráveis à retirada da construção, houve continuidade de obras, reformas e intervenções no local.

O caso se agravou com o avanço da ocupação sobre outra área da própria unidade de proteção ambiental, com uso irregular do espaço para implantação de estacionamento destinado à exploração econômica.

Há registros e imagens de satélite que indicam o avanço da ocupação e o aumento da degradação ambiental na região, reforçando o caráter sensível do caso.

Um histórico de irregularidades desde 1990: A ação judicial teve início em 23 de outubro de 1990, quando Rio das Ostras ainda era distrito de Casimiro de Abreu.

A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu propôs Ação de Nunciação de Obra Nova contra a construção.

O processo foi aberto devido à ausência de projeto aprovado, irregularidades urbanísticas e falta de licenciamento.

Em 1998, com a emancipação político-administrativa de Rio das Ostras, já no mandato do prefeito Sabino, o processo passou a ser responsabilidade do novo Município, que assumiu a obrigação de acompanhar e cumprir as determinações judiciais.

Em 1999, a Justiça proferiu a primeira sentença determinando a demolição da construção.

Em 2003, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão, consolidando o entendimento de que a estrutura deveria ser retirada.

A partir de então, a disputa continuou com a apresentação de recursos ao longo dos anos, mas as tentativas de reversão foram rejeitadas, mantendo-se a obrigação de demolição.
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Processo começou em 1990, envolve crime ambiental e não partiu da atual gestão municipal - Foto: Reprodução
Processo começou em 1990, envolve crime ambiental e não partiu da atual gestão municipalFoto: Reprodução
 
Processo começou em 1990, envolve crime ambiental e não partiu da atual gestão municipalFoto: Reprodução
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