Publicado 16/09/2026 17:07
A eleição que definiu antecipadamente a Mesa Diretora da Câmara de Rio das Ostras para o biênio 2027/2028 foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão monocrática foi proferida na segunda-feira (14), após atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), e cassou os efeitos da votação realizada em maio de 2025.
PublicidadeO pleito havia ocorrido cerca de 19 meses antes do início do mandato, previsto para 1º de janeiro de 2027. Na avaliação apresentada na decisão, a antecipação contrariou o entendimento já firmado pelo STF sobre a escolha das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas.
O Supremo considera que a eleição precisa manter proximidade temporal com o início do mandato. Como parâmetro, a Corte estabeleceu outubro do ano anterior ao começo do exercício. O entendimento foi consolidado em decisões vinculantes relacionadas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.734 e 7.753.
A eleição anulada ocorreu em 26 de maio de 2025 e havia reconduzido Marciel (PL) à presidência da Câmara. A nova composição previa Neco da Saúde (PP) na vice-presidência, além de Thiaguinho (Cidadania) e Robinho como primeiro e segundo secretários, respectivamente.
Com a decisão, os efeitos dessa eleição antecipada ficam cassados. A composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 deverá observar as regras e o entendimento estabelecidos pelo STF.
A decisão integra uma série de julgamentos recentes do Supremo que tratam da antecipação das eleições para Mesas Diretoras. Em casos envolvendo Assembleias Legislativas, a Corte também estabeleceu que a escolha para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
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