Publicado 06/09/2019 10:49 | Atualizado 06/09/2019 10:57
Rio - Bastou apenas 29 minutos desde abertura da Bienal do Livro nesta sexta-feira para que o quadrinho "Vingadores - A Cruzada Das Crianças" se esgotasse do evento que está sendo realizado no Riocentro. O gibi está envolvido em uma polêmica com o prefeito Marcelo Crivella (PRB). Ontem, o chefe do Executivo municipal determinou que o HQ fosse retirado da Bienal.
Crivella chegou a fazer um vídeo para divulgar sua decisão. Ele alegou que o gibi "traz conteúdo sexual para menores". "Livros assim precisam estar embalados em plásticos pretos, lacrado e do lado de fora avisando o conteúdo", o prefeito defendeu.
"Vingadores - A Cruzada Das Crianças" é a 66ª edição da coleção Graphic Novels Marvel e foi lançada em 2016. Algumas páginas do HQ mostram dois personagens gays em momentos de carinho; em uma delas, eles estão se beijando. A edição retrata personagens do universo Marvel mais jovens.
"A Bienal Internacional do Livro Rio, consagrada como o maior evento literário do país, dá voz a todos os públicos, sem distinção, como uma democracia deve ser. Este é um festival plural, onde todos são bem-vindos e estão representados. Inclusive, no próximo fim de semana, a Bienal do Livro terá três painéis para debater a literatura Trans e LGBTQA+. A direção do festival entende que, caso um visitante adquira uma obra que não o agrade, ele tem todo o direito de solicitar a troca do produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor", o evento informou, através de nota.
Já a prefeitura citou, através de nota nesta manhã, o Estatuto da Criança e do Adolescente para justificar o pedido de Crivella; confira a nota na íntegra!
"A Prefeitura do Rio notificou, na tarde desta quinta-feira, dia 5, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), a organização da Bienal do Livro a adequar obras expostas na feira aos artigos 74 a 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação determina que publicações com cenas impróprias a crianças e adolescentes sejam comercializadas com lacre (embaladas em plástico ou material semelhante), com a devida advertência de classificação indicativa de seu conteúdo.
No caso em questão, a Prefeitura entendeu inadequado, de acordo com o ECA, que uma obra de super-heróis apresente e ilustre o tema do homossexualismo a adolescentes e crianças, inclusive menores de dez anos, sem que se avise antes qual seja o seu conteúdo.
A própria editora sabia da obrigação legal. Tanto que a obra estava lacrada. Não havia, porém, uma advertência neste sentido, para que as pessoas fizessem sua livre opção de consumir obra artística de super-heróis retratados de forma diversa da esperada.
Houve reclamação de frequentadores da feira, que têm direito à livre opinião e opção quanto ao conteúdo de leitura de filhos e adolescentes, pessoas em formação.
Portanto, não há qualquer ato de trans ou homofobia, ou qualquer tipo de censura à abordagem feita livremente pelo autor, mas exercício do dever de informação quanto ao que se considerada material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, exigindo-se, assim, o lacre e a advertência.
Em caso de descumprimento, o material sem o aviso será apreendido e o evento poderá ter sua licença de funcionamento cassada.
Diz o artigo 78 do ECA: "As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".
No caso em questão, a Prefeitura entendeu inadequado, de acordo com o ECA, que uma obra de super-heróis apresente e ilustre o tema do homossexualismo a adolescentes e crianças, inclusive menores de dez anos, sem que se avise antes qual seja o seu conteúdo.
A própria editora sabia da obrigação legal. Tanto que a obra estava lacrada. Não havia, porém, uma advertência neste sentido, para que as pessoas fizessem sua livre opção de consumir obra artística de super-heróis retratados de forma diversa da esperada.
Houve reclamação de frequentadores da feira, que têm direito à livre opinião e opção quanto ao conteúdo de leitura de filhos e adolescentes, pessoas em formação.
Portanto, não há qualquer ato de trans ou homofobia, ou qualquer tipo de censura à abordagem feita livremente pelo autor, mas exercício do dever de informação quanto ao que se considerada material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, exigindo-se, assim, o lacre e a advertência.
Em caso de descumprimento, o material sem o aviso será apreendido e o evento poderá ter sua licença de funcionamento cassada.
Diz o artigo 78 do ECA: "As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".
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