Publicado 06/09/2019 15:26 | Atualizado 06/09/2019 15:26
Rio - Agentes da Secretaria de Ordem Pública da Prefeitura do Rio foram à Bienal do Livro, no Rio Centro, Zona Oeste do Rio, no início da tarde desta sexta-feira, para inspecionar livros e lacrar obras que considerem "impróprios". Os fiscais estavam acompanhados pelo subsecretário de operações da Secretaria Municipal de Ordem Pública, o coronel Wolney Dias, ex-comandante da Polícia Militar.
Por volta de 12h20 a equipe se dividiu entre os estandes. O secretário disse à imprensa que a Prefeitura tinha poder de polícia para fiscalizar os livros e apreender os considerados inadequados.
"Nós viemos fazer uma vistoria desse possível material pornográfico. A Prefeitura tem poder de polícia pra isso. Se ele não estiver seguindo as recomendações de estar lacrado e com a orientação quanto ao conteúdo, nós vamos apreender esse material", declarou o coronel. Ele disse que esta foi a orientação da Procuradoria Geral do Município (PGM).
O caso acontece após o prefeito Marcelo Crivella determinar que a história em quadrinho "Vingadores - A Cruzada Das Crianças" fosse recolhida da Bienal do Livro. O motivo alegado pelo chefe do Executivo municipal para que o gibi fosse retirado do evento é que ele "traz conteúdo sexual para menores".
O livro é a 66ª edição da coleção Graphic Novels Marvel e foi lançado em 2016 no Brasil. Algumas páginas do HQ, mostram dois personagens gays se beijando. O gibi se esgotou em menos de quarenta minutos na manhã desta sexta-feira.
Crivella divulgou um vídeo para divulgar sua decisão. Ele alegou que o gibi "traz conteúdo sexual para menores". "Livros assim precisam estar embalados em plásticos pretos, lacrado e do lado de fora avisando o conteúdo", o prefeito defendeu.
A Bienal disse em nota que foi notificada ontem por um representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), mas que os exemplares não serão retirados do evento.
"A Bienal Internacional do Livro Rio, consagrada como o maior evento literário do país, dá voz a todos os públicos, sem distinção, como uma democracia deve ser. Este é um festival plural, onde todos são bem-vindos e estão representados. Inclusive, no próximo fim de semana, a Bienal do Livro terá três painéis para debater a literatura Trans e LGBTQA+. A direção do festival entende que, caso um visitante adquira uma obra que não o agrade, ele tem todo o direito de solicitar a troca do produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor", a assessoria do evento informou.
Já a Prefeitura citou, o Estatuto da Criança e do Adolescente para justificar o pedido de Crivella.
Leia a nota na íntegra:
"A Prefeitura do Rio notificou, na tarde desta quinta-feira, dia 5, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), a organização da Bienal do Livro a adequar obras expostas na feira aos artigos 74 a 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação determina que publicações com cenas impróprias a crianças e adolescentes sejam comercializadas com lacre (embaladas em plástico ou material semelhante), com a devida advertência de classificação indicativa de seu conteúdo.
No caso em questão, a Prefeitura entendeu inadequado, de acordo com o ECA, que uma obra de super-heróis apresente e ilustre o tema do homossexualismo a adolescentes e crianças, inclusive menores de dez anos, sem que se avise antes qual seja o seu conteúdo.
A própria editora sabia da obrigação legal. Tanto que a obra estava lacrada. Não havia, porém, uma advertência neste sentido, para que as pessoas fizessem sua livre opção de consumir obra artística de super-heróis retratados de forma diversa da esperada.
Houve reclamação de frequentadores da feira, que têm direito à livre opinião e opção quanto ao conteúdo de leitura de filhos e adolescentes, pessoas em formação.
Portanto, não há qualquer ato de trans ou homofobia, ou qualquer tipo de censura à abordagem feita livremente pelo autor, mas exercício do dever de informação quanto ao que se considerada material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, exigindo-se, assim, o lacre e a advertência.
Em caso de descumprimento, o material sem o aviso será apreendido e o evento poderá ter sua licença de funcionamento cassada.
Diz o artigo 78 do ECA: "As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".
No caso em questão, a Prefeitura entendeu inadequado, de acordo com o ECA, que uma obra de super-heróis apresente e ilustre o tema do homossexualismo a adolescentes e crianças, inclusive menores de dez anos, sem que se avise antes qual seja o seu conteúdo.
A própria editora sabia da obrigação legal. Tanto que a obra estava lacrada. Não havia, porém, uma advertência neste sentido, para que as pessoas fizessem sua livre opção de consumir obra artística de super-heróis retratados de forma diversa da esperada.
Houve reclamação de frequentadores da feira, que têm direito à livre opinião e opção quanto ao conteúdo de leitura de filhos e adolescentes, pessoas em formação.
Portanto, não há qualquer ato de trans ou homofobia, ou qualquer tipo de censura à abordagem feita livremente pelo autor, mas exercício do dever de informação quanto ao que se considerada material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, exigindo-se, assim, o lacre e a advertência.
Em caso de descumprimento, o material sem o aviso será apreendido e o evento poderá ter sua licença de funcionamento cassada.
Diz o artigo 78 do ECA: "As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".
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