Eduardo Paes é o candidato do DEM à Prefeitura do Rio de JaneiroTânia Rêgo/Agência Brasil)
Por O Dia
Publicado 08/10/2020 15:18
Rio - O ministro Luis Felipe Salomão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do candidato à Prefeitura do Rio Eduardo Paes (DEM). A defesa queria suspender a ação penal que investiga o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais nas Eleições de 2008 diante da suposta prática de “caixa dois” de campanha por parte da empreiteira Odebrecht.
Uma audiência instrução e julgamento sobre o caso está marcada para esta quinta-feira no Tribunal Regional Eleitoral do Rio.
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O TSE entendeu que não houve irregularidades no processo do TRE. " A denúncia fundou-se em provas documentais e que se indicou rol de testemunhas, o que afasta a alegação
dos impetrantes de que o recebimento [...] ocorreu com fundamento apenas nos depoimentos de colaboradores premiados”, diz trecho da decisão.
O ministro também entendeu que não houve, a princípio, cerceamento de defesa quanto ao acesso aos sistemas de informática de onde se extraíram as planilhas que revelariam o “caixa dois”,o que é alegado pela defesa de Paes. Salomão ressaltou que a magistrada do TRE esclareceu que a documentação fora trazida a tempo, porém assinalada como sigilosa, e ordenou a “liberação da visualização do citado relatório ao réu, a fim de não limitar o direito de defesa”.