Publicado 23/12/2020 15:08
Rio - O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Joaquim Domingos de Almeida Neto, decidiu não expedir o alvará de soltura do prefeito Marcelo Crivella (PRB) – preso em uma operação do Ministério Público (MPRJ) e da Polícia Civil sob a acusação de desvio de dinheiro público no "QG da Propina". Inicialmente, havia a informação de que o alvará tinha sido assinado às 9h47 desta quarta-feira. No entanto, o magistrado proferiu apenas um despacho informando que não caberia a ele tomar providências e, sim, a relatora do processo, a desembargadora Rosa Helena Macedo.
O advogado de Crivella, Alberto Sampaio Jr., chegou ao presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, por volta das 10h. Ele pode deixar a prisão a qualquer momento e já sairá com tornozeleira eletrônica. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) disse que não foi notificada.
Presidente do STJ alega que 'as circunstâncias não demonstram periculosidade de Crivella'
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins, alegou que as circunstâncias da prisão do prefeito afastado do Rio não demonstraram "periculosidade" do político e, por isso, decidiu por medidas cautelares, como a prisão domiciliar.
"Nesse contexto, em meu sentir, no caso dos autos, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente, de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito do município do Rio de Janeiro expira em 1º de janeiro de 2021", justificou o ministro na decisão.
Crivella vai precisar cumprir algumas exigências dentro do regime domiciliar: indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior; permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial; proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares
próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos.
próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos.
Além de desligamento das linhas telefônicas fixas e entrega à autoridade policial de todos os telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua; proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos; monitoramento eletrônico.
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